sexta-feira, 8 de novembro de 2013

DIREITO: Gilmar Mendes diz que julgamento dos embargos de declaração deve terminar em dois dias

De OGLOBO.COM.BR
LETICIA FERNANDES (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Para o ministro, réus que não tiveram quatro votos pela absolvição não terão direito a novo julgamento
Ministro Gilmar Mendes com alunos de Direito da Faculdade Nacional de Direito - Leticia Fernandes
RIO - A cinco dias para a retomada do julgamento dos recursos do mensalão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, na manhã desta sexta-feira, que o julgamento dos segundos embargos de declaração, marcado para a próxima quarta-feira, deve terminar em dois dias.
— Vamos aguardar, na semana que vem a gente vai discutir isso (as prisões). Acho que em dois dias vamos encerrar isso, essa é a expectativa — disse o ministro, entre autógrafos e fotos com alunos da Faculdade Nacional de Direito, no Rio.
Os embargos declaratórios servem para esclarecer pontos dúbios em relação a fases anteriores do julgamento, mas não têm poder para reverter condenações. Dez dos 25 condenados entraram com o recurso.
Depois de analisados os segundos embargos de declaração, réus que não têm direito a outro tipo de apelação podem ter a prisão decretada. Entre os condenados nessa situação estão o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Alguns ministros admitem a possibilidade de decretar logo a execução de todas as penas, mesmo que o réu ainda tenha o direito a embargos infringentes. Isso porque, se os réus saírem vitoriosos do julgamento do último recurso, a maioria deles ainda terá vários anos de prisão para cumprir. A tese também será discutida em plenário.
Segundo Gilmar, os réus que não tiveram quatro votos a favor da absolvição não poderão ter direito aos embargos infringentes, mesmo que tenham entrado com o recurso.
— Acredito que não (terão direito aos embargos infringentes), ontem inclusive foi decidido um caso em que se disse que quem não teve quatro votos (a favor da absolvição), não pode entrar com o pedido.
Segundo o Regimento Interno do Supremo, têm direito aos embargos infringentes réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Estão no grupo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério. A despeito do que diz o Regimento Interno do STF, réus que não tiveram quatro votos a favor da absolvição também entraram com o recurso. O prazo para ajuizar infringentes vence em 11 de novembro.

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