terça-feira, 24 de setembro de 2013

POLÍTICA: A infringência dos embargos - política

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Em nome da solidariedade pessoal aos réus condenados, foi de júbilo, apesar de contido, no governo e no PT, a decisão do ministro Celso de Mello, do STF, com o voto de desempate, de considerar possível a apresentação de embargos infringentes por quem teve - 12 no total - pelo menos quatro votos contra sua condenação. O comedimento público das reações tem uma explicação a partir desta pergunta : será bom para a campanha e Dilma e do PT a exibição pública do mensalão, com toda a sua história repisada, no ano que vem ?

A infringência dos embargos - jurídica
O mundo jurídico oficial, STF à frente, e o Legislativo precisam mergulhar mais profundamente sobre os embargos infringentes nas ações penais como o mensalão. O ministro Celso de Mello deu um voto de desempate, concluindo que eles estão vigentes no ordenamento político nacional. Todavia, Celso de Mello, por mais elevado que seja o seu saber jurídico, não é um oráculo, persistem dúvidas sérias sobre a aplicação desta norma. Como mostraram os cinco votos contrários - é uma divergência "significativa" - e várias interpretações de juristas renomados. Não é, como se diz, uma questão vencida. Está vencida para o caso do mensalão, não para outros casos que venham a surgir. Dependendo da composição da corte a decisão pode ser distinta daquela de quarta-feira passada. Como disse a ministra Carmem Lúcia em seu sereno e substancial voto, o sistema não fecha.

A infringência dos embargos - a desculpa
Com seu voto, o ministro Celso de Mello botou abaixo um dos argumentos dos advogados de defesa dos réus - e discurso permanente dos "mensaleiros" - de que eles estavam sendo vítimas de um julgamento de exceção, de que não estavam tendo direito pleno de defesa. Pelo menos para os 12 com direito a embargos declaratórios, o duplo grau de jurisdição foi estabelecido. Não para os outros condenados.

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