sexta-feira, 12 de abril de 2013

DIREITO: Barbosa nega suspensão da publicação de acórdão

Da CONJUR

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de suspensão da publicação do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, feito pela defesa de José Dirceu. Os advogados de Dirceu pediram que o ministro permitisse o acesso das defesas dos réus aos votos já concluídos, antes da publicação do acórdão. E, até que isso fosse analisado, que o acórdão não fosse publicado.
Os pedidos foram rejeitados. De acordo com Barbosa, o que a defesa de Dirceu pretende,“em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto”. Em sua decisão, o presidente do STF registrou que “o (hipotético) acolhimento do pedido de divulgação dos votos escritos, antes da publicação do acórdão, e ‘com antecedência razoável’ para a interposição de recursos, acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como ‘razoável’.”
O ministro voltou a justificar a negativa de acesso com o argumento de que os votos proferidos foram amplamente divulgados e transmitidos pela TV Justiça. Além disso, “todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las

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