sexta-feira, 5 de outubro de 2012

DIREITO: TRF1 - Tribunal anula sentença e determina reexame do caso após produção de provas pela parte autora



A 2.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, de forma unânime, deu provimento à apelação formulada por militar e anulou sentença de primeira instância para dar oportunidade à parte autora de produzir prova testemunhal em seu favor acerca do fato narrado nos autos.
O militar recorreu ao TRF da 1.ª Região contra sentença que declarou nulo o ato de seu licenciamento. Requer sua reintegração nas fileiras do Exército, reformando-o, em razão da incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, decorrente de acidente de serviço, com remuneração igual ao soldo de militar em atividade com patente idêntica a sua.
A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso em questão, ressaltou que não ficou comprovado, satisfatoriamente, o acidente em serviço e o nexo causal. “Há, apenas, a alegação do autor de que foi vítima da agressão gratuita de um colega de farda, mas, em sua ficha de alterações, não há qualquer registro do fato”.
Por outro lado, salientou a magistrada, “colhe-se dos autos que o apelado requereu a produção de prova testemunhal que se mostra imprescindível ao desate da controvérsia”, o que foi desconsiderado pelo juízo de primeiro grau na análise do caso.
“Ao julgador de 1.º grau parecer indiferente a prova, mas não é essa a conclusão que extraio da causa e, portanto, com a mudança de compreensão, não é possível surpreender a parte com negativa do seu direito sem possibilitar o esgotamento dos meios de prova possível”, afirmou a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho ao anular a sentença e oportunizar à parte autora a produção de prova testemunhal ou mesmo documental do fato narrado.
Processo n.º 0019335-05.1998.4.01.3300

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