segunda-feira, 1 de outubro de 2012

DIREITO: STJ - Rosinha Garotinho deve responder a ação por improbidade administrativa


A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho vai responder a ação civil pública por improbidade administrativa. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso especial do Ministério Público fluminense, que pedia o prosseguimento da ação. 
O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que extinguiu o processo contra a ex-governadora. O TJRJ entende que agentes políticos não estão sujeitos à Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)), mas sim à Lei 10.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade. 
Esse também é o entendimento pessoal do ministro. Contudo, Maia Filho aplicou em sua decisão individual a jurisprudência do STJ. A Corte Especial consolidou a tese de que os agentes políticos, à exceção do presidente da República, podem ser processados com base na LIA. 
“Em face dessa orientação jurídica já consolidada, ressalvo, com o maior respeito, o meu ponto de vista pessoal, para acompanhar a jurisprudência já pacificada acerca da matéria”, concluiu.

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