De OGLOBO.COM.BR
ANS muda regras para aposentados e demitidos, mas
especialistas alertam que é preciso ter cuidado com reajustes
RIO — A partir desta sexta-feira passam a valer novas regras para a
manutenção de demitidos e aposentados nos planos de saúde, informou a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Só terão direito a continuar com o
benefício ex-empregados que tenham contribuído no pagamento da mensalidade do
plano de saúde empresarial. Especialistas na área dizem que as novas regras
aperfeiçoam as resoluções sobre o assunto, mas o consumidor deve refletir muito
antes de resolver ficar no mesmo plano pois há também desvantagens, como o
reajuste devido à sinistralidade, o que pode aumentar muito o valor da
mensalidade.
Os aposentados que contribuíram com as mensalidades do plano por mais de dez
anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem, no entanto, passam a pagar
integralmente o valor, assumindo a parte do empregador. Quando o período for
inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano
coletivo, depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano
por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro
da empresa, respeitando o limite de seis meses e o máximo de dois anos.
ANS não considera a jurisprudência da Justiça
Uma novidade é que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no
mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as
mesmas condições de cobertura e de rede do plano dos ativos. Se todos estiverem
no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e
demitidos. Caso contrário, ainda assim, os beneficiários continuarão protegidos,
já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de
ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo, segundo a ANS, é diluir o
risco e obter reajustes menores.
A portabilidade também está prevista nas novas regras. Durante o período de
manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano
individual ou coletivo por adesão sem ter que cumprir novas carências.
A advogada Maria Stela Gregori, que foi diretora de fiscalização da ANS,
afirma que estas novas regras aperfeiçoam as resoluções do Consu, porém, o
consumidor tem que refletir se vale a pena ficar no plano coletivo:
— Quando estava na ANS fui defensora destes dispositivos porque considerava
que eram benefícios para os consumidores num momento em que os novos planos
ficariam caros, principalmente no caso dos aposentados. Mas hoje vejo que não é
só vantagem. Na carteira exclusiva para aposentados e ex-funcionários, há muito
mais chance desta carteira ter uma sinistralidade alta, o que encarece muito o
plano. E quando mais tempo o ex-empregado ficar no plano mais difícil será para
ser aceito em outro.
Renata Vilhena, advogada especialista em planos de saúde, explica que a
carteira exclusiva para ex-funcionários é um perigo, pois o plano fica caro e a
qualquer momento o empregador pode desistir de manter o benefício. Já a carteira
mista, com ativos e inativos, será mais fácil de administrar:
— Um grande problema nas regulamentações da ANS é que a agência não leva em
consideração a jurisprudência já existente. O que faz com que os impasses
continuem surgindo e só se resolvam na Justiça. Estas regras não vão resolver
todos os problemas.
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