quarta-feira, 2 de maio de 2012

DIREITO: TSE - Dezessete partidos já apresentaram suas contas de 2011 ao TSE



 


TSE inaugura nova sede. Brasilia/DF 15/12/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE


Os partidos que já apresentaram a documentação contábil ao TSE são: Partido Republicano Progressista (PRP), Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido Pátria Livre (PPL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Partido Social Democrático (PSD), Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido Social Cristão (PSC), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido da República (PR), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e o Partido da Causa Operária (PCO).
A Constituição Federal prevê, no artigo 17, a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos de acordo com o que determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Para a elaboração e entrega da prestação de contas anuais, a regulamentação está disciplinada na Resolução do TSE nº 21.841/2004.
O balanço contábil do diretório nacional do partido deve ser enviado ao TSE, os dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e dos órgãos municipais aos juízes eleitorais. No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.
Os balanços devem conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
A Lei dos Partidos Políticos determina que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral.
No caso de violação de normas legais ou estatutárias, o partido ficará sujeito a penalidades. A legenda poderá ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário se houver a existência de recursos de origem não mencionada ou não esclarecida na prestação de contas, a própria falta da prestação ou sua desaprovação total ou parcial. Essa sanção persiste até que o partido preste esclarecimento que seja aceito pelos órgãos técnicos da Justiça Eleitoral.

BB/LF

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