sexta-feira, 4 de maio de 2012

DIREITO: TRF determina que UFU indenize estrangeiro por danos materiais e morais


A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região atendeu à solicitação de um doutor em Engenharia Mecânica que, em recurso apresentado ao tribunal, requeria reparação por dano moral e material da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) pelo rompimento prematuro do contrato de prestação de serviços por ele formulado.
No recurso, o doutor afirma ter desistido de um cargo na universidade alemã Rhur Universitat Bochum depois de ser convidado pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para trabalhar como pesquisador no Laboratório de Engenharia de Materiais da Universidade pelo período de quatro anos.
O doutor alega ter investido todas as suas economias na mudança para o Brasil e que contava unicamente com a bolsa do CNPq como renda, nas categorias de especialista visitante, no primeiro ano, e pesquisador visitante, nos três anos restantes.
Passado o período inicial de 12 meses, o estrangeiro foi dispensado sem justa causa e impedido de renovar a bolsa como pesquisador visitante. Explica que, por inoperância do coordenador do Laboratório de Tribologia e Materiais da UFU, as providências necessárias para sua permanência não foram tomadas em tempo de se possibilitar a renovação pelo CNPq do suporte financeiro do demandante.
Segundo ele, “foi tratado com descaso pelos professores da Universidade, o que lhe causou sentimentos negativos de insegurança e aflição, e que sua dispensa foi devido a uma mudança de prioridades da instituição.” Por essas razões, entrou na Justiça, pedindo indenização pelos três anos finais da segunda etapa do contrato, além de quantia relativa aos danos morais sofridos.
O relator do processo, juiz federal convocado Álvaro Mozar José Ferraz de Novaes, analisou documentos e evidências que comprovaram a vinculação jurídica da UFU com o autor e a desistência dele de um bom cargo na Alemanha em face dessa oferta de emprego.
O magistrado também constatou, ao analisar os autos, que mensagens de e-mail trocadas entre o doutor em Engenharia Mecânica e o coordenador do Laboratório de Tribologia e Materiais da UFU comprovam que o recorrente fez tudo para honrar o contrato e que foi impossibilitado por inoperância do coordenador e, mais à frente, pelo desinteresse da Universidade em uma eventual renovação.
Para o juiz Novaes, possíveis mudanças de prioridades e escolha de programas da universidade não podem desconsiderar compromissos anteriores, especialmente se tratando de visitantes estrangeiros que, como no caso, abdicaram de bons empregos para se dedicar ao ensino em nosso país, a convite de professores brasileiros.
Com base nos fatos citados, o juiz julgou a Universidade Federal de Uberlândia responsável pela indenização referente ao período acordado inicialmente com o estrangeiro. A UFU terá que pagar, ainda, uma soma relacionada aos danos morais sofridos pelo pesquisador, que passou por situações de sofrimento após uma mudança de país e cultura, instigada pelos profissionais da Universidade.
AC 1999.38.03.002033-8/MG

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