A 6.ª
Turma do Tribunal Regional Federal reconhece direito de candidato, com formação
diversa da exigida no edital, de entrar em efetivo exercício no cargo de
analista de infraestrutura – área: Recursos Hídricos – do Ministério de
Integração Nacional.
Inconformada com a decisão
proferida na justiça de primeiro grau, a União interpôs recurso de apelação,
alegando, em suma, que ao Poder Judiciário não caberia pronunciar-se sobre
questão que envolve valoração da conveniência e oportunidade do ato em
análise.
O
candidato foi nomeado e empossado pelo Ministro do Estado de Integração Nacional
para o cargo de analista de infraestrutura, mas foi impedido de entrar no
exercício do cargo por não possuir registro no CREA. Tal exigência estaria
fundamentada nas normas do edital que condicionavam a investidura no cargo à
apresentação de diploma de curso superior de Engenharia ou Arquitetura e
Urbanismo ou Geologia e registro no conselho de classe respectivo.
Para o
relator, desembargador federal Jirair Maguerian, o ato de entrar no exercício do
cargo, conforme previsão contida no artigo 15, § 1.º, da lei 8.112/1990, depende
apenas do empossado, que tem prazo máximo de 15 dias para fazê-lo, exceto quando
a nomeação e posse são anuladas, o que não
ocorreu.
Acrescentou, ainda, que as questões relativas
ao cumprimento das normas previstas no certame deveriam ser examinadas antes do
ato de posse, de acordo com a doutrina e jurisprudência. Entretanto, o fato de o
candidato ser portador de diploma de mestrado em Engenharia Ambiental supriu a
exigência de diploma em nível superior na modalidade de engenharia, pois foi
aceito pelo Ministério de Integração Nacional, ensejando, assim, sua nomeação e
posse.
Além
disso, de acordo com entendimentos manifestados pelo Superior Tribunal de
Justiça, quando um cargo a ser exercido não é privativo de uma profissão
determinada não se pode exigir inscrição em conselho profissional
específico.
Processo n.º
0027766-67.2008.4.01.3400/DF
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segunda-feira, 28 de maio de 2012
DIREITO: TRF 1 - Candidato entra em exercício de cargo público sem cumprir exigência editalícia
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