Fachada do TRE-SP. São Paulo/SP
Foto:ASCOM-TRE/SP
Na sessão desta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP) decretou a perda dos mandatos dos vereadores Danilo Eduardo de Godoy
Lourenço (PP), de Santa Bárbara D’Oeste, José Antero de Paiva Grilo (PMDB), de
Jacareí, e Sulleiman Schiavi Nicolosi (PV), de Tietê, por infidelidade
partidária. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas
câmaras municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação
da decisão. A votação foi unânime nos três casos.
De acordo com o julgamento, os vereadores não conseguiram comprovar a grave
discriminação pessoal ou o desvio reiterado do programa partidário, alegados
pelas defesas dos parlamentares para justificar a saída dos partidos pelos quais
foram eleitos em 2008. Lourenço deixou o PSDB. Grilo e Nicolosi saíram do DEM.
As ações requerendo os cargos foram propostas pelo PSDB de Santa Bárbara
D’Oeste e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) com relação aos vereadores
de Jacareí e Tietê.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/07 prevê apenas
quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por
outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do
programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do
mandatário.
Das decisões, cabem recursos ao TSE.
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