José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio
Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas
acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de
responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O
ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso
do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1).
Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação
de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e
Anderson Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a
eles.
Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras
quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o
magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas,
“não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos
distintos”.
O TRF1 rejeitou a apelação do MPF contra a decisão de
primeiro grau por razões processuais, pois foi apresentado o recurso errado. O
acórdão destaca que, de acordo com a jurisprudência, o recurso cabível de
decisão que extingue o processo, sem exame de mérito, com relação apenas a
alguns acusados é o agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso
especial, o ministro Humberto Martins ratificou o entendimento do TRF1, que
segue sedimentada jurisprudência do STJ. Ele afirmou que o caso trata de decisão
interlocutória recorrível por meio de agravo, “caracterizando erro grosseiro a
interposição de apelação”. Dessa forma, o ministro, em decisão individual, não
conheceu do recurso.
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