quarta-feira, 11 de abril de 2012

DIREITO: TSE multa CUT e Editora Atitude por propaganda ilegal em favor de Dilma



 

Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Brasilia-DF 10/04/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou nesta noite (10) multas de R$ 15 mil à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e à Editora Gráfica Atitude Ltda por fazerem propaganda eleitoral ilícita em favor da então candidata do PT à Presidência da República Dilma Rousseff e contrária a José Serra, candidato do PSDB ao cargo em 2010. Os  ministros  do  Tribunal  entenderam que    tanto    a   CUT   como   a    gráfica desrespeitaram   a   legislação   eleitoral  ao promoverem   a   candidatura   de   Dilma  em jornal  bancado  pela   central   e   em   revista produzida  pela  editora,  respectivamente em setembro e outubro de 2010. 
Dispositivo do artigo 24 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe que sindicatos contribuam direta ou indiretamente com recursos para campanhas de candidatos ou partidos.
Na condição de relatora, a ministra Nancy Andrighi considerou que o Jornal da CUT, de setembro de 2010, e a Revista do Brasil, da Editora Atitude, de outubro de 2010, divulgados inclusive pelo site da central sindical, enalteceram a candidatura de Dilma Rousseff em manchetes, textos e editorais, como se a candidata fosse a mais apta a ocupar o cargo público pretendido. Além disso, segundo a ministra, as publicações fizeram propaganda negativa de José Serra, então candidato do PSDB a presidente. Segundo os autos do processo, a revista, mantida por dois sindicatos, é distribuída a 360 mil trabalhadores.
“Os elementos probatórios dos autos não deixam dúvida quanto à realização da propaganda eleitoral. Os textos fazem menção direta às eleições presidenciais e suscitam a ideia de que a candidata representada seria a mais apta ao exercício do cargo em disputa, além de fazer propaganda negativa contra o seu principal adversário nas eleições de 2010”, disse a ministra relatora.  
A ministra lembrou em seu voto que o ministro Joelson Dias, que não integra mais a Corte, deferiu em outubro de 2010 parte de pedido de liminar, apresentado pela coligação O Brasil Pode Mais, do candidato José Serra, determinando que a CUT e a Editora Atitude se abstivessem de distribuir, respectivamente, o Jornal da CUT, ano 3, nº 28, e a Revista do Brasil, edição nº 52. O ministro determinou ainda que a central sindical se eximisse de reproduzir os textos que enalteciam Dilma em seu site.
Os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio acompanharam o voto da relatora, mas divergiram quanto ao valor da multa. Os ministros votaram pela aplicação do valor máximo de R$ 30 mil, previsto para o caso. O ministro Marco Aurélio foi além, e estendeu a multa também a Dilma Rousseff e à coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata, por entender que “seria extravagante e extraordinário” pensar que ambas não tinham conhecimento da propaganda irregular feita pela CUT e pela editora.
No entanto, por maioria de votos, os ministros acompanharam o entendimento da ministra Nancy Andrighi que fixou a multa individualizada de R$ 15 mil para a CUT e para a Editora Atitude, por propaganda eleitoral ilícita. A ministra isentou de punição a então candidata Dilma Rousseff e a sua coligação por entender que, pelos autos, não há provas de que alguma delas ou ambas consentiram ou tiveram conhecimento prévio da propaganda eleitoral irregular cometida. Por sua vez, a relatora não aplicou multa ao presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, por considerar que ele, como pessoa física, poderia divulgar em seu blog particular suas opiniões sobre os candidatos em disputa. 
O artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) prevê para esse tipo de ilícito eleitoral multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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