quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

DIREITO: Negado pedido de juíza indicada três vezes em lista

Da CONJUR

A juíza Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), não conseguiu suspender, liminarmente, a nomeação de três juízes para promoção no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O pedido foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.
Os nomes foram escolhidos pela presidente Dilma Rousseff, no dia 25 de janeiro. No Mandado de Segurança, a juíza, representada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento e, também, por ser a mais antiga.
O TRT da 4ª Região encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho listas tríplices para o preenchimento de 10 vagas na corte gaúcha, sendo que a primeira delas obedecia ao critério de merecimento, em razão da necessidade de alternância com a de antiguidade.
Segundo a Anamatra, a presidente Dilma Rousseff desrespeitou a regra contida na alínea "a", do inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal, segundo a qual “é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento”.
De acordo com o ministro Peluso, a questão não apresenta os requisitos que justificam sua concessão: fumus boni iuris (consistente na razoabilidade jurídica da pretensão) e periculum in mora (que se traduz na urgência da prestação jurisdicional). "Na espécie, não verifico estar presente o perigo da demora, pois não se descobre risco de dano irreversível, nem de perecimento de direito. É que não há prazo fatal para efetivação da última fase do ato complexo de preenchimento de cargo público e consistente na posse”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 31.125

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