Da CONJUR
A juíza Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), não conseguiu suspender, liminarmente, a nomeação de três juízes para promoção no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O pedido foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.
Os nomes foram escolhidos pela presidente Dilma Rousseff, no dia 25 de janeiro. No Mandado de Segurança, a juíza, representada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento e, também, por ser a mais antiga.
O TRT da 4ª Região encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho listas tríplices para o preenchimento de 10 vagas na corte gaúcha, sendo que a primeira delas obedecia ao critério de merecimento, em razão da necessidade de alternância com a de antiguidade.
Segundo a Anamatra, a presidente Dilma Rousseff desrespeitou a regra contida na alínea "a", do inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal, segundo a qual “é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento”.
De acordo com o ministro Peluso, a questão não apresenta os requisitos que justificam sua concessão: fumus boni iuris (consistente na razoabilidade jurídica da pretensão) e periculum in mora (que se traduz na urgência da prestação jurisdicional). "Na espécie, não verifico estar presente o perigo da demora, pois não se descobre risco de dano irreversível, nem de perecimento de direito. É que não há prazo fatal para efetivação da última fase do ato complexo de preenchimento de cargo público e consistente na posse”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 31.125
Os nomes foram escolhidos pela presidente Dilma Rousseff, no dia 25 de janeiro. No Mandado de Segurança, a juíza, representada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento e, também, por ser a mais antiga.
O TRT da 4ª Região encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho listas tríplices para o preenchimento de 10 vagas na corte gaúcha, sendo que a primeira delas obedecia ao critério de merecimento, em razão da necessidade de alternância com a de antiguidade.
Segundo a Anamatra, a presidente Dilma Rousseff desrespeitou a regra contida na alínea "a", do inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal, segundo a qual “é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento”.
De acordo com o ministro Peluso, a questão não apresenta os requisitos que justificam sua concessão: fumus boni iuris (consistente na razoabilidade jurídica da pretensão) e periculum in mora (que se traduz na urgência da prestação jurisdicional). "Na espécie, não verifico estar presente o perigo da demora, pois não se descobre risco de dano irreversível, nem de perecimento de direito. É que não há prazo fatal para efetivação da última fase do ato complexo de preenchimento de cargo público e consistente na posse”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 31.125
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