terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

DIREITO: STF - Candidato com registro negado em MG tenta novamente tomar posse

O candidato a deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas, do Partido Progressista de Minas Gerais, impetrou hoje (7) Mandado de Segurança (MS 30337) buscando, mais uma vez, obter o deferimento do registro de sua candidatura, a diplomação e a posse como deputado estadual em seu estado. Em janeiro, o pedido foi negado duas vezes pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, em Ações Cautelares (ACs 2782 e 2790) com a mesma finalidade.
No Mandado de Segurança, Pedro Ivo reafirma a argumentação apresentada nas cautelares indeferidas. Sua candidatura foi impugnada pela Justiça Eleitoral porque o candidato fora condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2008, pleito em que seu filho foi candidato a vereador em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG). O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) confirmou decisão de primeiro grau e decretou “a inelegibilidade de Ivo Leonardo Ferreira Caminhas, vulgo Leo do Pinduca, e de Pedro Ferreira Caminhas, vulgo Pinduca, para as eleições que se realizarem nos três anos subsequentes”.
O candidato alega que a decisão do juiz eleitoral de Betim condicionou seus efeitos ao trânsito em julgado, que ainda não ocorreu – o processo aguarda julgamento de recurso. Contesta também a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa), pois Pedro Ivo não concorreu às eleições de 2008, e sim seu filho.
O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |