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O Tribunal de Justiça cassou, nesta quarta-feira (17), a liminar impetrada pela Associação dos Distribuidores e Atacadistas da Bahia (Asdab) contra o decreto 20.714, de Carga e Descarga, em Salvador. A decisão, garantida por 2 votos a 1, determina a liberação da legislação municipal. A associação havia entrado com a ação por se declarar prejudicada com o decreto que regula a carga e a descarga de produtos por veículos em horário comercial. Agora que o 20.714 volta a ser cobrado, a prefeitura informa que já acionou a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) para que seja cumprido com a devida fiscalização. O prefeito João Henrique comemorou a decisão. “É uma vitória da cidadania. Agora a Transalvador vai retomar a fiscalização do Decreto de Carga e Descarga. E se eu encontrar na rua alguma carga e descarga em horário inapropriado, imediatemente determinarei as sanções legais”, disse. A legislação prevê que as operações só podem ser feitas nos períodos compreendidos entre 21h e 6h, das segundas às sextas-feiras, de 0h às 6h nos sábados, e das 14h às 8h entre os sábados e os domingos. Na orla de Salvador, aos domingos e feriados, só podem ocorrer nos períodos compreendidos entre 0h e 8h e das 16h às 24h. (Juliana Almirante)
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