quarta-feira, 25 de agosto de 2010

DIREITO; TSE confirma multa de R$ 2 mil à Dilma e sua coligação por propaganda que excede tamanho definido em lei

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (24), a multa de R$ 2 mil à coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” e aos seus candidatos à Presidência e Vice-presidência da República, Dilma Rousseff e Michel Temer, respectivamente, por uso de painel superior ao limite de 4m² permitido pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) durante o comício de inauguração do Comitê Nacional de Dilma Rousseff, em Brasília, no dia 13 de julho de 2010. A multa foi aplicada pelo ministro Joelson Dias em decisão individual no dia 22 de julho.
Autor da representação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) informou que um painel de 575 m², com a imagem de Dilma e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi colocado em toda a fachada de um prédio, em via pública, em um setor comercial de Brasília, caracterizando evidente propaganda eleitoral irregular, fora do limite de dimensão autorizada pela legislação eleitoral.
O ministro Joelson Dias reafirmou, ao rejeitar o recurso apresentado por Dilma, Temer e sua coligação contra a multa, que o engenho publicitário, mesmo sendo de caráter transitório, supostamente voltado para aquela ocasião, ultrapassou o limite de 4m² para propaganda eleitoral autorizado pela legislação. O ministro disse ainda que certamente o painel causou impacto visual nos que passavam pelo local.
“A lei não faz menção nem distinção se a peça de propaganda eleitoral deve ser de caráter permanente ou provisório. Mas estabelece claramente o limite de quatro metros quadrados para a sua dimensão”, destacou o ministro em seu voto.
Acompanharam o voto do ministro Joelson Dias, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro.
“Voto também com o relator. Primeiramente porque um artefato deste tamanho não deve ter sido colocado no mesmo dia do comício. Deve ter sido colocado dias antes do evento e retirado alguns dias depois do comício. Além disso, se liberássemos esse tipo de propaganda em comícios, poderíamos ter “outdoors” itinerantes por toda a cidade, o que quebraria com a paridade de armas entre os candidatos”, ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski.
Divergência
Apenas o ministro Dias Toffoli votou pelo provimento do recurso da coligação, de Dilma e Temer, por entender que o engenho, embora excedesse o limite de dimensão para propaganda eleitoral fixado em lei, foi colocado de forma provisória, para ressaltar aos cidadãos que passavam pela via pública, que ali se realizava um comício, com a presença dos candidatos aos cargos pretendidos.
“Devido ao caráter provisório da propaganda, a presença dos candidatos no evento, e a necessidade de o cidadão na praça pública poder identificar o motivo daquela reunião é que dou provimento ao recurso”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
Acusação e defesa
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, voltou a salientar, em sua intervenção, que o painel de 575 m² infringiu o limite estipulado pela legislação, teve “inegável impacto visual junto aos cidadãos” que transitavam no local, e “incontroverso cunho eleitoral, pouco importando se a peça publicitária era de caráter transitório ou não”.
Os advogados da coligação e de Dilma afirmaram da tribuna que o equipamento publicitário, além de temporário, utilizado somente naquele evento, teve apenas por objetivo destacar junto aos cidadãos que ali se realizava um comício importante de uma candidatura, algo que não poderia ser atingido com um painel de apenas 4 m².

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