Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
O Tribunal Superior Eleitoral concedeu, por unanimidade, direito de resposta ao candidato à Presidência José Serra (PSDB), contra a propaganda veiculada pela campanha de Dilma Rousseff (PT) apontando "suposto caixa dois da campanha tucana". Os ministros seguiram o relator, ministro Joelson Dias, que deferiu o direito de resposta no total de oito inserções de 30 segundos na TV e outras quatro no rádio. A propaganda informa que Paulo Vieira de Souza foi acusado, de acordo com a revista IstoÉ, de desviar R$ 4 milhões de suposto “caixa dois” da campanha tucana. Segundo o ministro relator, esse trecho justifica o deferimento do direito de resposta. Ele ressaltou que, nas reportagens veiculadas não há a expressão “caixa dois”. Isso estaria, no mínimo, sugerindo o feito de um ilícito praticado pela coligação.
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