quinta-feira, 13 de maio de 2010

DIREITO: Não há pena para candidato que aparece na mídia


A professora de Direito da PUC-SP, Roberta Rangel, analisou a legislação eleitoral e não encontrou nenhuma sanção para quem aparece muito na imprensa durante a campanha eleitoral. Ao discutir a inegibilidade para candidatos que cometem abusos, o artigo 1º da LC 64/90 é expresso em dizer “abuso do poder econômico ou político, apurado em processo”. “[Tanto] em matéria eleitoral, como em matéria penal, a norma tem de ser expressa para possibilitar a sanção”, disse a professora. No dia 7, ela participou do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Brasília.

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