quarta-feira, 12 de maio de 2010

DIREITO; Candidato eleito em pleito majoritário e que teve contas de campanha desaprovadas após eleição pode ser diplomado

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou entendimento, na sessão administrativa desta terça-feira (11), que um candidato eleito em pleito majoritário, que teve suas contas de campanha desaprovadas após a eleição, poderá ser diplomado. Essa foi a resposta dada pelos ministros à primeira parte da consulta feita pelo deputado federal Gustavo Fruet (PSDB-PR) ao Tribunal.
A Corte não conheceu da segunda parte da consulta do deputado que indagava se o candidato eleito em pleito majoritário tem direito a exercer o mandato, depois ter suas contas de campanha rejeitadas após a eleição. Os ministros entenderam que essa parte da pergunta somente poderia ser respondida com o exame "caso a caso” das situações de fato.
O voto do relator da consulta, ministro Aldir Passarinho Junior, respondendo apenas à parte inicial da indagação do parlamentar, foi acompanhado por unanimidade pelos ministros.
“Não consta na legislação eleitoral nenhum dispositivo estabelecendo que a desaprovação de contas de campanha impeça diretamente a diplomação de candidato eleito em eleição majoritária nem mesmo à presunção legal que tal denegação constituir-se-ia demonstração peremptória de ilícito eleitoral”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior.
A íntegra da pergunta da consulta formulada pelo deputado federal foi a seguinte:
"O candidato eleito em eleição majoritária, que teve suas contas de campanha desaprovadas após o pleito, tem direito à diplomação e a exercer o mandato?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

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