quinta-feira, 13 de maio de 2010

COMENTÁRIO: TSE condena PT e Dilma, mas sentença chega tarde

Do blog do JOSIAS

Em decisão unânime, o TSE condenou o PT e a presidenciável Dilma Rousseff por propaganda eleitoral extemporânea e ilegal.
O partido foi multado em R$ 20 mil. A candidata terá de pagar multa de R$ 5 mil.
O caso se refere a propaganda partidária que o PT exibiu, em cadeia nacional de TV, em dezembro de 2009 (assista
aqui).
Numa ação conjunta, PSDB e DEM acusaram o petismo e Dilma de usar o espaço partidário para fazer campanha eleitoral dissimulada.
O TSE deu razão às legendas oposicionistas. Além das multas, condenou o PT à perda do tempo de TV a que tem direito no primeiro semestres de 2010.
Nesse ponto, a sentença chegou tarde. O resultado do julgamento foi proclamado às 21h58.
Cerca de uma hora antes, o PT levara ao ar
programa no qual reincidiu na prática que motivou a condenação (assista lá no alto).
Na peça exibida na noite desta quinta, aliás, fez-se exaltação de Dilma ainda mais explicita do que no programa de dezembro.
Mais: no novo programa, o PT fez uma comparação nominal dos governos “Lula-Dilma” e “FHC-Serra”. A alusão à disputa eleitoral resultou cristalina.
No julgamento do TSE, o relator Aldir Passarinho realçou que, na publicidade de dezembro, ocorrera “patente desvio de finalidade”.
Pela lei, o espaço televisivo deveria ter sido utilizado para promover o partido, não a candidata.
Coube ao ministro Marco Aurélio Mello fazer as declarações mais contundentes:
“Confesso que, tendo pisado neste tribunal em 1991 e tendo assumido a presidência em duas eleições, [...] jamais em defrontei com algo tão escancarado”.
Antes, Marco Aurélio dissera que o país vive uma “uma quadra de absoluta perda de parâmetros, de abandono a princípios, de inversão de valores...”
Uma quadra em que “...o dito passa pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa”. Para o ministro, não houve propaganda dissimulada, mas “escancarada”.
Marco Aurélio divergiu dos colegas quanto ao valor da multa imposta a Dilma. Igualou-a à do partido: R$ 20 mil. Argumentou que a candidata foi a "principal beneficiária" da infração.

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