sexta-feira, 19 de março de 2010

DIREITO: TSE responde a consulta da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) sobre desincompatibilização

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou, nesta quinta-feira (18), que deve ser de quatro meses o prazo de desincompatibilização para que os dirigentes - indicados ou eleitos - de serviços sociais e de formação profissional de autônomos, possam concorrer a mandato eletivo federal ou estadual. Os ministros também reiteraram, de acordo com a jurisprudência do tribunal, que não é obrigado o afastamento definitivo, podendo ser entendido como licença do cargo.
Os ministros seguiram o voto do ministro Marcelo Ribeiro (foto), relator de consulta feita pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO).
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

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