sexta-feira, 19 de março de 2010

DIREITO: TJ/MG assegura criação de pássaros em cativeiro

Do MIGALHAS
Até que ponto a criação de pássaros em cativeiro configura crime ambiental? "A preservação do meio ambiente e a aplicação de penalidades, até pouco tempo irrelevantes, têm sentido mais educativo e devem atender às condições e motivação do infrator. Comprovado que os animais recebem cuidados adequados e que foram recolhidos para tratamento de doenças e ferimentos, não se justifica qualquer penalidade".
Esse foi o entendimento da 6ª câmara Cível do TJ/MG, ao negar provimento ao recurso do Ministério Público contra professor de História Natural da UFMG que mantinha 128 pássaros em cativeiro.
O relator do processo, desembargador Ernane Fidélis, considerou que, muito embora não se deva desprezar a preocupação dos órgãos próprios de defesa do meio ambiente, as formas repressivas devem ser utilizadas sem excesso de penalidade. No caso julgado, o desembargador confessa não entender e considera excessivo o cálculo realizado por um técnico ambientalista, de multa no valor de R$120 mil a ser aplicada como dano ambiental.
O desembargador assegura que, conforme as provas colhidas, a finalidade do cativeiro é mais de proteção aos animais tanto que o próprio órgão responsável nomeou o acusado depositário dos mesmos.
O desembargador Edílson Fernandes manifestou-se favorável ao voto do relator, justificando que, no caso em análise, as provas confirmaram que o criador dos pássaros não teve a intenção de degradar o meio ambiente. Ao amparar aqueles animais, capturados por terceiros, com auxílio de duas veterinárias prestava uma contribuição ao ambiente ecologicamente preservado, que é o único propósito da norma constitucional.
O desembargador Maurício Barros também acompanhou o voto do relator.
Processo : 1.0024.04.531015-8/002

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