sexta-feira, 19 de março de 2010

DIREITO: TSE confunde

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo
De Merval Pereira:
Passadas apenas 24 horas da divulgação de uma cartilha especialmente permissiva do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, sobre a participação de autoridades na campanha presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veio confundir mais ainda as coisas com duas decisões distintas sobre o tema.
O ministro Joelson Dias multou o presidente Lula por ter feito campanha antecipada da candidatura oficial da ministra Dilma Rousseff à sua sucessão, numa inauguração no Rio.
No mesmo dia, o plenário do TSE rejeitou outro pedido da oposição, desta vez relativo a uma inauguração em Minas.
A votação a favor do governo foi apertada — 4 a 3 —, o que mostra que o Tribunal está tendo dificuldades para traçar uma linha entre o permitido e o proibido nas campanhas eleitorais, especialmente quando se trata de um presidente com a popularidade de Lula, que não se contém diante de limitações legais, cujo alcance luta para ampliar, e está disposto a tudo para eleger sua sucessora.
O valor da multa, R$ 5 mil, é irrisório, mas o que simboliza pode ser fundamental para recolocar uma perspectiva republicana à campanha deste ano, que está se desenrolando dentro critérios absolutamente inadequados ao objetivo declarado da legislação eleitoral de equilibrar as condições da disputa, impedindo que o peso da máquina pública favoreça um dos contendores.
Leia a íntegra do artigo em TSE confunde

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