segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

LAVA-JATO: PT insistiu em caixa dois mesmo após o mensalão, diz delatora

FOLHA.COM
Ana Luiza Albuquerque
CURITIBA

Lula é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia

Publicitário João Santana e sua mulher, Mônica Moura, escoltados pela PF em Curitiba - Rodolfo Buhrer - 23.fev.2016/Reuters

A colaboradora Mônica Moura, responsável por coordenar campanhas do PT ao lado do marido, João Santana, afirmou ao juiz Sergio Moro na tarde desta segunda-feira (5) que o partido insistiu em pagamentos por meio de caixa dois, ou seja, despesas não contabilizadas, mesmo após o escândalo do mensalão.
Moro questionou a publicitária se o mensalão não teria levado o partido a evitar o uso de caixa dois na campanha de reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006. Mônica disse que João Santana comentou sobre o risco diversas vezes com pessoas do partido, como o ex-ministro Antonio Palocci, mas que não obteve sucesso.
"João teve essas conversas várias vezes, [dizendo] 'é um risco', 'não quero isso', 'não vou me meter nisso'. Durante algum tempo ele conseguiu dizer que não iria fazer assim, mas você acaba aceitando e fazendo", afirmou.
Mônica, João e Eduardo Musa, ex-gerente da Petrobras, foram ouvidos nesta segunda como testemunhas de acusação na ação penal que investiga benfeitorias de cerca de R$ 1 milhão em um sítio frequentado por Lula e familiares. Neste processo, o ex-presidente é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS e pelo grupo Schahin, por meio do pecuarista José Carlos Bumlai. 
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, manifestou-se quando Moro fez questionamentos envolvendo o mensalão. "Trazer esta ação penal para tocar no nome do ex-presidente Lula não parece adequado uma vez que não integrou aquele processo", disse. Moro respondeu que a posição de Zanin seria registrada, mas que "o juízo faz as perguntas que entender pertinentes". 
Mônica Moura voltou a dizer que não existe campanha política sem caixa dois no Brasil e que os partidos pressionavam para que fosse assim, alegando que o teto para pagamento oficial das campanhas era baixo. 
O casal disse a Moro que não sabia a origem do dinheiro não contabilizado que recebiam da Odebrecht. "Imaginava que era por interesse em manter seu grande cliente, o governo", afirmou Mônica. Eles também disseram que não tratavam de negociações ou valores com Lula, apenas no caso de longos atrasos no pagamento.
João Santana declarou ter falado duas ou três vezes com o ex-presidente sobre atrasos, mas que deduzia que Lula sabia do caixa dois. "Deduzia porque não conheci nenhum candidato que não soubesse dos detalhes da administração financeira de sua campanha", disse. Além disso, segundo o marqueteiro, pagamentos oficiais tinham margem pequena de atraso. No caso de atrasos maiores, "estava implícito" que se tratava de caixa dois.
Os publicitários também afirmaram não ter conhecimento sobre o sítio, objeto da ação penal.
ACORDO
Em abril de 2017, o STF homologou acordo de colaboração firmado entre o casal e a PGR (Procuradoria-Geral da República), em que admitiram ter recebido propina e caixa dois no exterior. Em outubro de 2017, começaram a cumprir prisão domiciliar.
Nesta segunda, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, questionou João Santana sobre "uma espécie de data de corte" na colaboração, dando a entender que haveria uma seletividade pelos pagamentos realizados ao PT.
"Não houve uma data de corte. Como era uma massa muito grande de informação, e o assunto era ligado mais à Lava Jato... Não houve uma moldura para encaixar fatos, houve um método para selecionar aquilo que era mais relevante. Se você traz uma massa de informação desnecessária, o procurador perde o interesse", respondeu o marqueteiro.
Zanin, em seguida, questionou se Santana teria entendido que as referências a Lula seriam mais "atrativas". "[Essa] é uma palavra que conota algo que eu não disse. É relevante do ponto de vista político e investigativo", respondeu o publicitário. 
"Não só por isso. Esse é o grande escopo da minha vida profissional. A partir de determinado momento, fui exclusivamente marqueteiro das campanhas presidenciais. Fiquei quase exclusivo do PT, até por uma pressão política do próprio partido."
EX-GERENTE
No seu depoimento, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Vaz Musa, também colaborador, disse ter sido informado que o contrato do grupo Schahin para operar o navio-sonda Vitória 10.000 quitaria uma dívida que o PT teria contraído com campanhas políticas.
O intermediário deste empréstimo, segundo o que ficou sabendo, seria o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula. A fala corrobora a denúncia do Ministério Público.
RELEMBRE O CASO
No processo que envolve o sítio, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, o ex-presidente se beneficiou de R$ 1,02 milhão em benfeitorias no imóvel, que era frequentado por Lula e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.
De acordo com a Procuradoria, os valores usados nas reformas teriam vindo de contratos das empreiteiras na Petrobras, e repassados como vantagem ilícita ao ex-presidente.
Segundo o Ministério Público, o pecuarista José Carlos Bumlai adquiriu em 2004 empréstimo de R$ 12 milhões com o grupo Schahin, que teria sido quitado posteriormente por meio do contrato de operação do navio-sonda Vitória 10.000. A maior parte do valor teria sido utilizada para pagar dívidas de campanhas do PT. Depois, Lula teria pedido R$ 150.500 ao pecuarista para que fossem realizadas reformas no sítio.
Uma reportagem da Folha, em janeiro de 2016, revelou que a Odebrecht realizou a maior parte das obras no local, gastando R$ 500 mil apenas em materiais.
Para a Procuradoria, o sítio, que está em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, pertencia, na realidade, a Lula, "proprietário de fato" do local, e foi comprado em seu benefício.
Entre as provas mencionadas pelos procuradores, estão e-mails enviados a endereços do Instituto Lula, que citam cardápios de almoço no sítio e viagens do petista a Atibaia.
O Ministério Público Federal chegou a apresentar ao juiz Sergio Moro uma planilha fornecida por Emyr Costa Junior, engenheiro da Odebrecht e colaborador. O documento, segundo o delator, demonstraria o empenho de R$ 700 mil na compra de materiais e serviços relativos à reforma do sítio em Atibaia (SP).
A defesa do ex-presidente, por sua vez, disse que não há qualquer conexão entre a planilha e o ex-presidente Lula e o sítio de Atibaia. O advogado Cristiano Zanin afirmou que o documento, além de não ter valor probatório, não apresenta relação com os sete contratos da Petrobras que fundamentam a acusação.
OUTRO LADO
Em nota, Zanin afirmou que os depoimentos coletados nesta segunda mostram que a acusação é "manifestamente improcedente". "A denúncia faz referência a nove contratos da Petrobras e a reformas realizadas em um sítio em Atibaia. Nenhuma das testemunhas hoje ouvidas confirmou a acusação."

DIREITO: Por ‘ausência de indícios’ e prescrição, Marco Aurélio arquiva investigação contra Jucá

ESTADAO.COM.BR
Do Blog do Fausto Macedo
Luiz Vassallo, Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura

Senador era investigado há 14 anos por desvios em obras na cidade de Cantá, em Roraima; procuradora-geral, Raquel Dodge, considerou que investigações não foram eficientes 'notadamente em razão do transcurso de período extremamente longo desde os fatos apurados'

Romero Jucá. Foto: André Dusek/Estadão

Após 14 anos de investigações, o ministro Marco Aurélio Mello mandou arquivar, por prescrição e ‘ausência de indícios’, inquérito contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR). O caso envolvia desvio em obras de saneamento e na área de educação mencionado em uma gravação pelo então prefeito da cidade de Cantá, em Roraima. Nos áudios, o político Paulo Peixoto, confessava receber 10% do valor dos contratos e ainda dizia um senador de Roraima também tinha uma comissão no contrato.
Documento
O sigilo de dados bancário e fiscal do senador chegou a ser quebrado contemplando o período entre março de 1998 e dezembro de 2002, de acordo com a procuradora-geral.
Um relatório da perícia datado de 2017, segundo parecer da procuradora-geral, Raquel Dodge, diz que ‘a análise restou prejudicada, haja vista a ausência de envio dos dados bancários estruturados’ e a ‘insuficiência de documentação acostada nos autos’.
Raquel destaca que ‘ante a insuficiência das informações constantes da gravação fornecida e dos elementos colhidos no curso do inquérito, transcorridos quinze anos da comunicação’ do fato’, ‘e não tendo se identificado, nesse lapso de tempo, sequer a escola, o convênio e/ou contrato que se referem a esta conduta delitiva, ou mesmo o período em que se efetuaram os pagamentos e eventualmente desviados os recursos públicos, apresenta-se totalmente inviável o prosseguimento da investigação nesta linha apuratória’.
“Há falta de elementos informativos sobre este fato concreto, ou seja, eventual desvio de verbas públicas de construção ou reforma de escola ocorrida em data anterior ao ano de 2002, de modo que a autoridade policial não conseguiu comprovar que os serviços contratados não foram executados, ou que houve desvio e quem se beneficiou deste eventual desvio de verbas públicas”, diz raquel.
A procuradora-geral ainda critica. “Pelo que se extrai dos autos, as diligências apuratórias empreendidas pela autoridade policial, notadamente em razão do transcurso de período extremamente longo desde os fatos apurados, não se mostrou eficiente para comprovar a materialidade e a autoria de desvio re recursos públicos e delimitar aqueles que se beneficiaram deste eventual desvio. A autoridade policial não apresentou dados minimamente plausíveis para a continuidade das apurações. Além disto, parte dos crimes investigados foram atingidos pela prescrição”.
Alegando a ausência de indícios e a prescrição, Marco Aurélio acatou o parecer da PGR.
“O titular da ação penal preconiza o arquivamento do inquérito, apontando ausentes indícios de que o senador da República Romero Jucá Filho haja concorrido para o cometimento de crime. Aduz configurada a extinção da punibilidade do investigado ante a prescrição da pretensão punitiva concernente aos fatos tipificados no artigo 312 do Código Penal, com pena máxima de 12 anos, os quais teriam ocorrido nos anos de 1999, 2000 e 2001. Observado o inciso II do artigo 109 do Código Penal, a versar a prescrição em 16 anos para os delitos apenados com até 12, esta seguramente veio a incidir transcorridos mais de 17 anos. A manifestação é definitiva, tendo em conta a atuação do Órgão máximo do Ministério Público”, anotou.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE JUCÁ
Depois de 16 anos de investigação, a douta Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, houve por bem em dezembro de 2017 requerer o arquivamento do Inquérito 2116, em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que investigava o Senador Romero Jucá. Na realidade, ao contrário do que parece à primeira vista, o pedido não foi em decorrência de prescrição. A Dra Raquel Dodge faz uma análise explicitada dizendo que durante toda a investigação não foram encontrados indícios mínimos de autoria e materialidade que pudessem justificar a continuidade das investigações. Tanto que ao final, ao pedir o arquivamento, cita o artigo 18, do CPP que diz o seguinte: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
É importante fazer essa diferença porque pode parecer que de alguma forma encontrou-se indício contra o Senador mas que o longo tempo de investigação é que fez com que agora fosse arquivada pelo Ministro Marco Aurélio. Este caso deveria levar a reflexão sobre o abuso de investigação por parte da Polícia Federal e por parte do Ministério Público no Brasil. É evidente que todo cidadão pode e deve ser investigado, se for o caso, pois ninguém está acima da lei. Mas deve haver um prazo mínimo, razoável e compatível com a força do Estado para fazer uma investigação. Colocar um cidadão sob suspeita por 16 anos já uma pré-condenação, uma condenação lateral, uma condenação contra a qual não cabe recurso. Na realidade, pelo menos 4 ou 5 vezes estive com o Dr. Rodrigo Janot alertando-o de que este caso não tinha nenhum envolvimento do Senador Romero Jucá. Ele foi investigado – e foi bom que tivesse sido – sem sequer ter sido seu nome citado. Pode parecer estranho mas a própria Dra. Raquel Dodge no seu pedido de arquivamento diz que na degravação que foi feita sequer aparece o nome de Romero Jucá. Os fatos são de 1999, onde houve uma gravação ambiental de um prefeito com algumas pessoas e é citado um senador da República. Não cita o nome do senador Romero Jucá. Ele em momento algum foi gravado e nem teve seu nome citado. Por causa dessa citação de terceiros fez-se uma longa investigação, movimentando o aparato estatal caríssimo; movimentando a Procuradoria-Geral da República, os Procuradores do Estado de Roraima, a Polícia Federal de Brasília e de Roraima, sendo que o nome do Senador sequer aparecia, isto agora reconhecido expressamente pela Raquel Dodge. O mais grave é que, pela citação de um Senador da República, sem nominar o Senador Romero Jucá, foi feita uma longa investigação de vários convênios que pudessem ter eventual participação do Senador Romero Jucá, inclusive perante o Tribunal de Contas da União, sem que nenhuma irregularidade fosse encontrada. Não se pode falar a esta altura que o arquivamento se dá por prescrição. É um erro e uma injustiça com o Senador Romero Jucá.
O próprio parecer da Dra. Raquel Dodge ressalta o tempo que se passou mas que não poderia continuar a investigação pois “a autoridade policial não apresentou dados minimamente plausíveis para a continuidade das apurações”. Ou seja, não se encontrou consistência mínima que pudesse justificar o prosseguimento da investigação. Penso que a sociedade brasileira tem que refletir sobre isso. É necessário que se faça a investigação, sempre que houver qualquer dúvida se há algo ilícito, mas essa investigação tem que ter um prazo razoável. É contra a dignidade da pessoa humana ter a investigação aberta indefinidamente, ter o nome exposto nos principais telejornais, nos principais jornais do Brasil, durante quase 16 anos, de forma absolutamente desnecessária. Penso que o próprio pedido de arquivamento da Dra Raquel indica isso. E é bom que tenha sido assim. Ao que tudo indica, a Dra Raquel Dodge, assim que assumiu a Procuradoria-Geral da República, resolveu enfrentar alguns inquéritos paquidérmicos, parados na Procuradoria há anos. Repito que toda pessoa deve e pode ser investigada se tiver qualquer dúvida, mas é necessário que o Estado tenha condições de fazer a investigação no tempo hábil, para não expor exageradamente a vida daquele que está sendo investigado. O prejuízo pessoal e o prejuízo político para o Senador, neste caso. está mais do que evidenciado.
A notícia de que essa investigação é arquivada por prescrição como se houvesse apurada alguma responsabilidade, mas pelo tempo decorrido o Senador estaria tendo esse arquivamento, é atentatório ao direito do Senador Romero Juca. Na realidade, as menções feitas pela Dra Raquel demostram que não havia indicio de autoria e nem de materialidade. Essa na verdade tem que ser a notícia que faz jus aquilo que a defesa vem desde do início requerendo ao Ministério Público Federal: a desnecessidade de perseguir uma investigação sem que tivesse um fiapo de indicio que a justificasse.

ECONOMIA: Bolsa acompanha exterior e afunda 2,6%; dólar encosta em R$ 3,25

FOLHA.COM
Danielle Brant
SÃO PAULO

Índice Dow Jones zera ganhos no ano, por preocupações com altas de juros nos EUA

Jerome Powell, novo presidente do banco central americano, faz juramento para assumir o cargo - AFP Photo/Saul Loeb

O exterior voltou a pesar nesta segunda (5) e provocou nova desvalorização da Bolsa brasileira, em dia de forte queda dos índices americanos pela expectativa de novos aumentos de juros nos Estados Unidos. O dólar subiu e encostou em R$ 3,25.
O Ibovespa, índice das ações mais negociadas, fechou em queda de 2,59%, para 81.861 pontos. Foi a segunda baixa seguida. O volume financeiro negociado foi de R$ 9,7 bilhões. A média diária de fevereiro está em R$ 11,3 bilhões.
O dólar comercial subiu 1,02%, para R$ 3,248. O dólar à vista, que fecha mais cedo, teve alta de 0,81%, para R$ 3,243.
A sessão foi de nova realização de lucros nos mercados acionários de Brasil, Europa e Estados Unidos. Os principais índices europeus praticamente zeraram os ganhos do ano.
A Bolsa de Londres recuou 1,46% no dia, enquanto em 2018 acumula desvalorização de 4,6%. A Bolsa de Paris teve queda de 1,48% --no ano, a baixa é de 0,5%. Em Frankfurt, o DAX perdeu 0,76%, e em 2018 cai 1,78%.
Milão (-1,64%), Madri (-1,44%) e Lisboa (-2,02%) também recuaram nesta segunda. No ano, porém, ainda estão em terreno positivo: sobem, respectivamente, 4,4%, 0,2% e 0,5%.
​Nos Estados Unidos, a queda era mais intensa. O Dow Jones, índice das ações mais negociadas, chegou a cair 6,26%, mas moderou e fechou com baixa de 4,6% --ainda assim, a maior depreciação diária desde 10 de agosto de 2011. O S&P 500, que perdeu 4,5% na mínima, caiu 4,05%. E a Nasdaq se desvalorizou 3,78%.
A aversão a mercados de risco acabou contaminando a Bolsa brasileira, que fechou no menor patamar do dia. A preocupação dos investidores, afirma Roberto Indech, analista-chefe da Rico Investimentos, é com novos aumentos de juros nos Estados Unidos. Além da expectativa de mais do que três altas neste ano, agora o mercado passa a ver três altas em 2019 -- eram duas, antes.
Na sexta (2), dados fortes de mercado de trabalho derrubaram as principais Bolsas do mundo, diante da perspectiva de que as altas atraiam recursos que, hoje, estão aplicados em mercados de renda variável.
Foram criadas 200 mil vagas de trabalho fora do setor agrícola, ante 160 mil em dezembro, de acordo com dados do Departamento do Trabalho americano. O centro de expectativas de economistas consultados pela agência internacional Bloomberg era de geração de 180 mil postos de emprego. 
Fabrício Stagliano, analista-chefe da Walpires Corretora, avalia que ainda há espaço para mais realização de lucro no mercado brasileiro. "O mercado tem argumentos para cair e para realizar lucros, porque esticou bastante. Parte dos agentes econômicos achava que poderia haver realização, porque lá fora os índices só testavam máximas", afirmou.
Para ele, a Bolsa brasileira pode cair até os 79 mil pontos --2.000 abaixo do nível atual. "Nosso mercado ficou bastante tempo descolado do exterior. Se tivéssemos um cenário mais maduro em relação à reforma da Previdência e um candidato pró-reformas mais destacado nas pesquisas, poderíamos não estar caindo tanto", ressalta.
AÇÕES
Das 64 ações do Ibovespa, 62 caíram, uma subiu e uma se manteve estável. A única alta do dia foi registrada pela Klabin, que se valorizou 0,62%.
Já a CSN protagonizou a maior queda do índice, ao recuar 5,76%. A Gerdau caiu 5,7%, e a Metalúrgica Gerdau se depreciou 5,18%.
As ações da Petrobras acompanharam a queda dos preços do petróleo no exterior e fecharam em baixa superior a 4%. Os papéis mais negociados recuaram 4,66%, para R$ 19,04. As ações ordinárias tiveram queda de 4,50%, para R$ 20,57.
Os preços da commodity eram pressionados por uma maior produção nos Estados Unidos e por um mercado físico fraco, além de um recuo generalizado em ações e matérias-primas.
A mineradora Vale viu suas ações ordinárias caírem 1,10%, para R$ 40,35.
No setor financeiro, as ações dos bancos fecharam em baixa. Os papéis do Itaú Unibanco recuaram 3,51%. O Banco do Brasil teve baixa de 2,98%, e as units --conjunto de ações-- do Santander Brasil perderam 4,07%.
As ações do Bradesco também fecharam em baixa, afetadas pelo pessimismo generalizado do mercado. O banco anunciou nesta segunda que Octavio de Lazari Junior, 54, substituirá Luiz Carlos Trabuco na Presidência Executiva do banco a partir de março. Os papéis preferenciais caíram 1,61%, e os ordinários se desvalorizaram 2,23%.
CÂMBIO
O dólar se valorizou em relação a 24 das 31 principais moedas do mundo.
Altas adicionais dos juros nos EUA tendem a atrair recursos que, hoje, estão aplicados em emergentes como o Brasil, pressionando a cotação da moeda americana.
O CDS (credit default swap, termômetro de risco-país) do Brasil subiu 4,35%, para 157 pontos. Foi a maior alta diária desde 20 de setembro de 2017 (+12,22%).
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados tiveram queda. O contrato com vencimento em abril de 2018 recuou de 6,660% para 6,653%. Já o contrato para janeiro de 2019 caiu 6,830% para 6,820%.

DIREITO: STJ - Confirmada ausência de cobertura securitária em obra de plataforma da Petrobras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a cobertura securitária de três eventos danosos (erro de execução, chuvas e greves) ocorridos durante obras de transformação da plataforma Petrobras XXV, localizada na Bacia de Campos (RJ). As obras tinham o objeto de permitir o funcionamento da plataforma como unidade de extração de petróleo em águas profundas.
A UTC Engenharia, autora do recurso especial, buscava o reconhecimento da ampla cobertura dos sinistros eventualmente ocorridos na empreitada, mas o colegiado concluiu que o contrato de seguro previa cobertura apenas para danos físicos relacionados diretamente à plataforma.
Inicialmente, a UTC Engenharia propôs ação contra a Satma Sul América Participações sob a alegação de que, em 1994, celebrou contratos com a empresa Brasoil para a transformação da plataforma P-XXV. Segundo a UTC, foi firmado contrato de seguro com a Satma para cobertura de todos os riscos relativos à execução da obra.
De acordo com a empresa de engenharia, ocorreram diversos sinistros durante a realização da empreitada, como erro de execução, chuvas excepcionais e greve de trabalhadores, porém a seguradora entendeu que esses eventos não estariam cobertos pela apólice. 
Danos físicos
Em primeira e segunda instâncias, o pedido da UTC foi julgado improcedente – o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o seguro cobria apenas danos físicos à plataforma, além de materiais e acessórios utilizados no empreendimento.
Ao STJ, a empresa de engenharia alegou que o seguro foi contratado para proteger todos os eventos que pudessem afetar as obras na plataforma, de forma que a extensão da cobertura securitária deveria ser interpretada com a mesma amplitude. Ainda segundo a UTC, as hipóteses de indenização do seguro deveriam incluir todas as possiblidades de prejuízos patrimoniais durante a execução das obras, pouco importando as causas dos danos.
Objeto determinado
Após analisar as hipóteses de cobertura e de interesse segurado estabelecidas no contrato securitário, a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou que o objeto da apólice foi claramente determinado – a plataforma P-XXV e os danos físicos eventualmente causados a ela –, todavia a plataforma estaria sujeita a vários outros riscos durante a execução dos serviços de engenharia.
Além disso, a ministra ressaltou que o serviço de transformação da plataforma foi contratado no regime de preço global com valor unitário, de forma que seriam da UTC os riscos que afetam os custos da obra e que, por consequência, poderiam afetar a margem de lucros da empresa autora.
“Não pode a recorrente se valer do contrato de seguro em discussão para garantir sua margem de lucro no contrato de empreitada. Considerando que esse contrato de seguro foi celebrado às expensas da Brasoil – porque tem a finalidade de garantir sua propriedade –, admitir que o seguro sirva para garantir o interesse econômico (em outras palavras, o lucro) da recorrente significa desnaturar completamente o contrato de empreitada no regime de preço global, bem como o seguro de danos, que seria transformado judicialmente em um seguro de patrimônio”, concluiu a ministra ao manter a exclusão da cobertura securitária.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RESP 1613589

DIREITO: TRF1 - Parcela indenizatória recebida por parlamentares federais convocados extraordinariamente em 2006 é considerada legal

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu ser devido o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que participaram da sessão legislativa extraordinária realizada no período de 15 de dezembro de 2005 a 14 de fevereiro de 2006. A decisão foi tomada após a análise de remessa oficial da sentença que julgou improcedente ação popular requerendo a devolução desses valores.
Na ação, a parte autora sustenta que os parlamentares teriam sido convocados extraordinariamente para o referido período a um custo aproximado de R$ 100 milhões. Contudo, somente em 16/01/2006 houve contagem de presença em Plenário, na qual se constatou reduzido comparecimento, apesar dos salários pagos.
Ressalta que o período em questão “teria sido o de menor produção legislativa”, não se justificando, portanto, a convocação extraordinária. Por fim, destaca que a sessão legislativa não poderia ter sido suspensa sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o que acarretaria na sua prorrogação, não em convocação extraordinária.
Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, à época dos fatos, o recebimento de parcela indenizatória pelos parlamentares em virtude de convocação extraordinária encontrava respaldo constitucional, sendo, portanto, legal. “Em se tratando de direito assegurado na Constituição na data em que os fatos ocorreram, está ele a salvo da supressão de normas infraconstitucionais posteriores”, esclareceu.
A decisão foi unânime.
Remessa oficial – Segundo a Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
Processo nº: 0009084-35.2006.4.01.3400/DF
Data da decisão: 27/11/2017
Data da publicação: 19/12/2017

DIREITO: TRF1 - CEF é condenada a indenizar cliente por furto que ocorreu dentro de sua agência

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que foi furtada dentro de uma agência, mantendo a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 950,00 reais e a ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil. O Colegiado negou provimento à apelação da CEF.
A sentença do Juízo da Vara Única de Vitória da Conquista/BA havia condenado a CEF ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 950,00. A consumidora apelou da decisão sustentando que o furto também causou danos morais em razão do constrangimento a que foi submetida. Já a CEF alegou que a culpa pelo furto foi exclusiva da autora, pois ela estava na área externa da agência. 
Para o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, os elementos colacionados nos autos do processo comprovam que a versão dos fatos apresentada pela consumidora é verdadeira, pois ela realmente foi furtada no interior de uma agência da CEF quando estava realizando depósito bancário com envelope em um caixa eletrônico, ao contrário do que alega a instituição bancária. 
O magistrado ressaltou que os fatos deixaram evidentes as falha de segurança da agência da CEF, como a ausência de empregados para prestar informações aos usuários, ausência de vigilância efetiva e sua omissão na busca de solucionar o problema do furto sofrido pela apelante. Quanto aos danos morais, o relator ressaltou que “ao ser furtado dentro de agência bancária, em local em que entendia estar segura e a salvo da ação de criminosos, a autora teve lesada sua honra e sua tranquilidade”. Por isso, a sentença foi reformada para condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da indenização por danos material já fixada na decisão de 1º grau. 
A decisão foi unânime. 
Processo nº: 0000069-59.2008.4.01.3307/BA
Data da decisão: 27/11/2017
Data da publicação: 19/12/2017

DIREITO: TRF1 - Ao crime de contrabando de gasolina não se aplica o princípio da insignificância


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou um homem à pena de um ano de reclusão pela prática de contrabando de gasolina, crime tipificado no art. 334, §1º, “c”, do Código Penal (CP). 
De acordo com a denúncia, o réu manteve em um depósito 700 litros de gasolina vindos da Venezuela, para proveito próprio. O réu apelou da sentença sustentando que o fato imputado a ele não acarretou prejuízos para o Estado e não teve consequências desastrosas. Além disso, alegou que a sociedade “sequer condena eticamente a prática do contrabando de gasolina”. Por fim, requereu aplicação do princípio da insignificância e o direito à justiça gratuita. 
Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não há dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime cometido pelo réu. “Caracteriza o crime de contrabando a presença da elementar do tipo ‘importar ou exportar mercadoria proibida’, conforme dispõe a primeira parte do art. 334 do Código Penal”, afirmou o magistrado. 
O relator esclareceu que a importação de gasolina automotiva, cuja introdução no território nacional é proibida, caracteriza o crime de contrabando, pois a atividade constitui monopólio da União. “Ademais, resta inaplicável ao crime de contrabando o princípio da insignificância visto que a reprimenda de tal prática não visa tão somente à tutela dos interesses do erário, mas possui outros escopos, como a tutela da saúde, segurança e proteção da economia nacional”, finalizou o desembargador federal. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação do réu apenas para deferir o pedido de justiça gratuita. 
Processo nº: 0000067-53.2013.4.01.4200/RR
Data da decisão: 28/11/2017
Data da publicação: 24/01/2018

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

ECONOMIA: Com a crise, 2 milhões de famílias deixam TV fechada

FOLHA.COM
Maria Cristina Frias, SÃO PAULO

O mercado de TV por assinatura teve queda de 5% no ano passado, segundo a Anatel. Desde o início da crise, em 2014, para cá, 2 milhões de casas perderam o serviço.
As famílias que perderam renda cortaram TV por assinatura, mas elas continuam com internet - Rubens Cavallari - 19.ago.2011/Folhapress

"Dois fatores explicam a piora: a recessão econômica e a concorrência indireta com a internet em casa", afirma Sandro Cimatti, sócio da consultoria CVA, que prepara um estudo sobre o tema.
As famílias que perderam renda cortaram TV por assinatura, mas elas continuam com internet, onde também podem ver vídeos.
A queda não atingiu todos os grupos de forma homogênea. A Oi aumentou em 15% sua base de assinantes.
"Vendemos TV em cima da base de consumidores de telefonia fixa, com pacote com banda larga e plano para celular", afirma o diretor de varejo, Bernardo Winik.
A Claro, a que perdeu o maior número de assinantes, também é a que tem mais clientes. Em nota, diz que o desempenho reflete a situação econômica do país.

LAVA-JATO: TRF determina devolução de passaporte a Lula

ESTADAO.COM.BR
Amanda Pupo, de Brasília
Do Blog do FAUSTO MACEDO

Tribunal considerou que a medida que confiscou documento não tem base de sustentação

Lula.2017. Foto: REUTERS/Nacho Doce

BRASÍLIA – O juiz federal Bruno Apolinário decidiu nesta sexta-feira (02) suspender os efeitos da decisão da 10° Vara do Distrito Federal que ordenou no último dia 25 a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de hoje, atendendo a um pedido da defesa de Lula feito ao Tribunal Regional da 1° Região (TRF-1), também determinou a devolução do passaporte ao petista e a exclusão de seu nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal. O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.
Documento
A ordem para apreensão do passaporte havia sido dada pelo juiz substituto da 10.ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Leite, no âmbito da Operação Zelotes. O ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.
Para o magistrado, a medida que determinou o confisco do passaporte “não encontra base de sustentação”. Apolinário também afirma que a 10° Vara não tinha competência para decidir sobre a questão, invadindo a atribuição que poderia ser da 13° Vara Criminal de Curitiba ou do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4).
A decisão de apreensão do passaporte havia sido tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen, por um pedido do Ministério Público.
Para o juiz Bruno Apolinário, relator convocado no caso, não era competência da 10° Vara do DF decretar qualquer medida cautelar restritiva em relação a Lula, tomando como fundamento a eficácia das decisões da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do TRF-4. “Qualquer providência de natureza preventiva destinada a garantir a efetividade de condenações criminais oriundas daqueles órgãos jurisdicionais deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum outro juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência para esse fim”, afirma.
O magistrado afirma que são “impertinentes” as alegações de que o deslocamento de Lula para outros países “retardariam” a execução da pena aplicada pelo TRF-4 e de que eventual pedido de asilo político a outra nação “afrontaria o acórdão daquela Corte e obstaria outras ações penais em curso no juízo federal da 13ª Vara sediado em Curitiba”.
“Ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza”, destaca, afirmando que as “críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país”.
A decisão do dia 25 de janeiro impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano. A decisão foi informada ao Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal e o ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)
O juiz federal Bruno Apolinário, convocado no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou nesta sexta-feira, 2, a devolução do passaporte do ex-presidente Lula. O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.
No dia 24 de janeiro o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e será cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.

ECONOMIA: Bitcoin cai 21% em semana com novas medidas restritivas

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Para analista, a bolha desta criptomoeda está estourando

Bitcoin - JACK GUEZ / AFP

NOVA YORK - Em mais uma semana marcada por novas medidas restritivas às criptomoedas, a cotação da principal delas, o bitcoin, caiu ainda mais, e chegou a ficar abaixo dos US$ 8 mil — o que não acontecia desde novembro do ano passado. Em sete dias, a desvalorização ultrapassava os 30%, fazendo desta a pior semana para o bitcoin desde 2013.
À tarde, porém, o movimento de queda ficou mais brando, e, por volta das 18h, o bitcoin recuava 4,32%, a US$ 8.655, segundo o site Coin Market Cap, que acompanha a cotação de diversas criptomoedas. Isso representa uma perda de pouco mais de 21% na semana e de 55% na comparação com os US$ 19.511 do pico, registrado em dezembro.
Entre as notícias que pesavam sobre a cotação do bitcoin está a busca feita por autoridades japonesas na sede da Coincheck na manhã desta sexta-feira. A empresa de negociação de criptomoedas foi alvo de um roubo milionário, um dos maiores do setor, na semana passada. As autoridades recolheram documentos e computadores como evidências. A inspeção foi conduzida para garantir segurança para os usuários, disse Taro Aso, ministro das Finanças do Japão.
Na quinta-feira, a Índia informara que iria erradicar o uso de ativos ligados a criptomoedas, unindo a um grupo de outros países que já disseram que pretendem ampliar a regulação sobre a moedas digitais. Esta semana, o Facebook revelou que não vai mais permitir anúncios que divulguem moedas digitais, em uma medida mais ampla, contra propagandas enganosas associadas a práticas ilícitas.
‘MAIOR BOLHA DA HISTÓRIA’
Nouriel Roubini, da Roubini Macro Associates, declarou que o bitcoin é a “maior bolha da história da humanidade” e que essa “mãe de todas as bolhas” finalmente está estourando, em entrevista a Tom Keene e Francine Lacqua na Bloomberg Television.
O problema não é só o bitcoin, acrescentou Roubini. Há mais de 1.300 criptomoedas ou ofertas iniciais de moedas, e “a maioria delas é ainda pior” que o maior dos tokens digitais. Elas constituem “uma bolha à potência de dois ou três”, disse.
O blockchain “existe há 10 anos e sua única aplicação são as criptomoedas, que são um golpe”, acrescentou o economista da Universidade de Nova York.
Em outra crítica aos otimistas em relação às criptomoedas, ele disse que o bitcoin é um “desastre ambiental”, citando seus crescentes custos energéticos.

ECONOMIA: Ibovespa cai aos 84 mil pontos após divulgação de dados do mercado de trabalho nos EUA

OGLOBO.COM.BR
POR MARINA BRANDÃO

Dólar dispara 1,45% a R$ 3,21 em dia de aversão a risco no mercado global

Ingresso de dólares no país influencia cotação - Scott Eells / Bloomberg

RIO - A Bolsa aprofundou suas perdas nesta sexta-feira, após dados de geração de emprego e salário dos Estados Unidos virem acima do esperado – o que acabou impulsionando os títulos do governo americano. O resultado reforça ainda a necessidade de os EUA terem que começar a aumentar suas taxas de juros, tornando países emergentes, como o Brasil, menos atrativos para investimentos. Assim, o Ibovespa, principal índice de ações da B3, fechou o dia com alta de 1,70% aos 84.041 pontos, perdendo o patamar dos 85 mil. Na mínima, o índice chegou aos 83 mil pontos.
O dólar, por sua vez, saltou 1,45% e fechou o pregão cotado a R$ 3,215, acumulando alta de 2,35% na semana e interrompendo seu movimento de queda. A moeda, que subiu de maneira generalizada em meio ao sentimento global de aversão a risco, chegou a ultrapassar o patamar dos R$ 3,22 na máxima. Segundo o dollar spot, índice que mede a força da divisa americana frente a uma de dez moedas, a divisa americana subiu 2,18%.
— A alta da Bolsa foi muito significativa nesses últimos meses, então o mercado já aguardava esse cenário de realização. Além disso, os indicadores americanos só confirmam o temor de que a inflação americana pode subir a médio prazo, e forçar o Fed (bc americano) a aumentar os juros do país — avalia Carlos Soares, analista da Magliano, lembrando ainda que o pacote fiscal de Trump corrobora para esse cenário.
O chamado payroll foi divulgado na manhã desta sexta e reúne dados mercado de trabalho dos setores público e privado americano. Ao todo, os Estados Unidos abriram 200 mil novos postos de trabalho em janeiro deste ano, na maior taxa de crescimento desde 2009 – e acima dos 180 mil estimados pelo mercado. Além disso, no início da semana, o Fed já havia anunciado que iria manter o juro do país inalterado, na faixa entre 1,25% e 1,5%, mas que já deve começar a elevar a taxa a partir da próxima reunião do comitê monetário, em março.
No cenário interno, cresce o ceticismo em relação à aprovação da reforma da Previdência, com o governo jogando a toalha diante das pressões do funcionalismo público, conforme mostrou O GLOBO.
— Com o retorno do Congresso na próxima semana, aumenta a incerteza sobre o cenário político, em especial, sobre a aprovação da Previdência. É mais um fator que sugere cautela entre os investidores — lembra Soares.
AÇÕES DA EMBRAER SÃO DESTAQUE NA BOLSA
Na Bolsa, apenas cinco ações terminaram o dia em alta. A principal delas é a Embraer, que chegou a subir 9,53%, para R$ 22,29 na máxima do dia, após a colunista Míriam Leitão noticiar que a brasileira e a Boeing vão criar uma terceira empresa, encarregada da operação comercial da fabricante de aviões. É o maior nível desde dezembro do ano passado. Ao fim do dia, os papéis da empresa terminaram em alta de 4,41%, cotados a R$ 21,30.
— A notícia de união da Embraer com Boeing animou o mercado. Além disso, a brasileira sobe impulsionada também pela alta do dólar, ao lado de empresas de celulose — diz Soares.
Fibria e Suzano seguiram os passos da fabricante de aeronaves: subiram, respectivamente, 1,84% e 0,80%.
Entre os papéis mais negociados, os ordinários (ON, com voto) da Petrobras caíram 2,66%, a R$ 21,54, e os preferenciais (PN, sem voto), tiveram queda de 2,68%, a R$ 19,97; já a Vale teve devalorização de 2,36%, na esteira da queda das commodities. Suas ações ficaram cotadas as R$ 40,80.
Os bancos exerceram a principal pressão negativa: o Itaú caiu 1,25%, o Bradesco, 3,10%, e o Banco do Brasil, 1,35%.

HUMOR

DIREITO: STF - Ministro cassa liminar que suspendia MP sobre privatização da Eletrobras

O relator das Reclamações, ministro Alexandre de Moraes, cassou decisão da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia medida provisória que permitia a privatização da Eletrobras. Segundo o ministro, houve no caso usurpação da competência do STF.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente o pedido feito pela Câmara dos Deputados e pela União nas Reclamações (RCLs) 29477 e 29478, e cassou a liminar do juízo da 6ª Vara Federal de Recife (PE) que impedia a privatização da Eletrobras. De acordo com o ministro, a decisão de declarar a inconstitucionalidade do ato normativo em face da Constituição Federal, e retirá-lo do ordenamento jurídico com efeitos erga omnes (para todos), usurpa a competência do STF.
No caso em questão, nos autos de uma ação popular, o juiz federal suspendeu os efeitos do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória (MP) 814/2017, que possibilita a privatização da Eletrobrás.
O ministro ressalta que a ação popular foi ajuizada com objetivo de questionar a configuração normativa do setor elétrico nacional e a medida liminar foi concedida para suspender abstratamente os efeitos do artigo 3º, inciso I, da MP 814/2017. Esta situação, segundo o relator, atribui ao ato reclamado, na prática, alcance e conteúdo semelhante ao produzido pelo STF nas ações direta de inconstitucionalidade.
“Não importa, dessa forma, se o pedido de declaração de inconstitucionalidade consta como principal ou, disfarçadamente, incidenter tantum [incidentalmente], pois o objeto principal da referida ação popular pretende retirar do ordenamento jurídico o ato impugnado com efeitos erga omnes, sendo, inclusive, idêntico ao objeto de questionamento na ADI 5884, recentemente, ajuizada nesta Corte”, afirmou o ministro.
Em sua decisão, além de cassar o ato questionado, o relator determina a extinção da ação popular em curso na Justiça Federal de Pernambuco.
Leia a íntegra da decisão na RCL 29477 e RCL 29478.

DIREITO: STF - Relator autoriza abertura de inquérito contra ministro Gilberto Kassab

O ministro Alexandre de Moraes acolheu pedido da PGR para abertura de inquérito contra Gilberto Kassab. Os fatos sob investigação foram narrados em colaboração premiada de executivos do grupo J&F.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (2) a abertura de inquérito contra o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, para investigação da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral. A decisão, tomada na Petição (PET) 7034, acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os fatos investigados decorrem de declarações prestadas pelos colaboradores Wesley Batista e Ricardo Saud, executivos do grupo J&F.
De acordo com os depoimentos dos colaboradores, Kassab teria recebido pagamentos mensais de propina no valor de R$ 350 mil por meio da empresa Yape Consultoria e Debates, desde o ano de 2009. Ainda segundo as declarações, nas eleições de 2014, o Partido dos Trabalhadores (PT) teria comprado apoio político de Kassab, por intermédio de pagamentos efetuados pelo grupo J&F, por meio de doações oficiais.
Na decisão, o relator deferiu as diligências requeridas pela PGR, que consistem na inquirição de Wesley Batista e Ricardo Saud para o detalhamento da dinâmica dos fatos narrados e apresentação de documentos que comprovem os fatos narrados. Moraes determinou ainda que se oficie ao investigado para que, caso tenha interesse, apresente explicações e informações suplementares.
Processo relacionado: Pet 7034
Processo relacionado: Inq 4669

DIREITO: STF - Governador pede aplicação do teto do funcionalismo a todas as empresas públicas do DF

O chefe do Executivo do DF requer que o STF reconheça a validade constitucional de norma que submete ao teto inclusive as empresas públicas que não recebem repasses orçamentários do DF para custeio de pessoal.


O governador do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a declaração de constitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do DF (LODF) que preveem a obrigatoriedade da observância da regra do teto remuneratório constitucional por todas as empresas estatais distritais, inclusive as que não recebem repasses orçamentários do DF para custeio de pessoal. O pedido consta da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 52, de relatoria do ministro Celso de Mello.
O autor da ação explica que, com a Emenda 99/2017, que alterou o artigo 19, parágrafo 5º, da LODF, todas as empresas estatais distritais foram obrigadas a aplicar o teto do funcionalismo público. A alteração, segundo o governo do DF, é resultado de manifestação dos Poderes Executivo e Legislativo distritais frente a notícias de pagamento de “supersalários” por empresas estatais do DF.
De acordo com Rollemberg, a existência de controvérsia judicial como requisito para tramitação da ADC se encontra demostrada nos autos, uma vez que a Justiça do Trabalho tem decidido, em vários casos, que a norma é inconstitucional por não observar a regra prevista no artigo 37, parágrafo 9º, da Constituição Federal, segundo a qual o teto do funcionalismo se limita às empresas públicas que recebem recursos do Poder Público. Por outro lado, há outras decisões que reconhecem a plena validade do dispositivo da LODF. “Há decisões conflitantes que causam, além de insegurança jurídica, insegurança econômica ao Distrito Federal, bem como afastamento da legítima vontade do povo trazida na aprovação da Emenda 99/2017 à LODF”, destaca Rollemberg.
Para o governador, não há inconstitucionalidade na norma distrital, uma vez que a Constituição Federal não impediu que os estados e o Distrito Federal, no exercício de sua autonomia legislativa, buscassem atender, de acordo com as peculiaridades regionais, os preceitos de economicidade, gestão pública eficiente, moralidade administrativa e eficiência na administração pública.
“Dizer ser inconstitucional limitar estes pagamentos é desacreditar a democracia, invalidar as decisões de gestão e violar a separação de Poderes, ao nulificar a expressa vontade legislativa”, defende. “A administração pública, direta ou indireta, deve existir para benefício de todos os cidadãos, isto é, deve atuar de forma moral, observar princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, do zelo à coisa pública e buscar atender ao princípio da eficiência, isto é, maximizar resultados com diminuição de custos”, ressalta.
Assim, pede o deferimento da medida cautelar para suspender os processos que tratem do tema da constitucionalidade do artigo 19, parágrafo 5º, da LODF . No mérito, requer a procedência da ADC para que se reconheça, em definitivo, a constitucionalidade da norma.
Processo relacionado: ADC 52

DIREITO: STJ - Absolvição de réus condenados em segunda instância é de 0,62% no STJ

Uma pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela que em apenas 0,62% dos recursos interpostos pela defesa houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o réu. Em 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas de direito criminal do STJ decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, e em 0,76% foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
Sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e coordenado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, o levantamento demonstra que é bem reduzida a taxa de correção de erros judiciários por meio do recurso especial em matéria penal, ao contrário do que muitos sustentam. Segundo Schietti, “a pesquisa oferece um retrato mais preciso sobre o destino dos recursos julgados no STJ, ponto fundamental a ser considerado no momento em que se discute a hipótese de mudança da jurisprudência do STF acerca da execução provisória da pena”.
Em 2016, o STF decidiu que a prisão após a condenação em segundo grau, ainda que pendente a análise de recursos nos tribunais superiores, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, mas hoje há um movimento pela revisão dessa tese. Uma das propostas é condicionar o início do cumprimento da pena ao julgamento do recurso especial pelo STJ, o que – argumentam os defensores da ideia – evitaria o risco do erro judiciário.
Quanto ao risco da prisão injusta, Schietti observa: “A mutação constitucional do STF não suprimiu o direito dos réus de rever decisões condenatórias proferidas nas instâncias ordinárias. Apenas encurtou o prazo – que era demasiadamente longo – para iniciar a execução da pena. Continuam, porém, o STF e o STJ acessíveis às iniciativas da defesa, tanto por habeas corpus quanto por recurso em habeas corpus, para, em caráter urgente, suspender o início da execução da pena quando constatada a probabilidade de êxito do recurso especial.”
A pesquisa
Feito apenas em processos eletrônicos, o levantamento estatístico tomou por base as decisões monocráticas e colegiadas dos dez ministros que compõem a Quinta e a Sexta Turma do STJ, especializadas em direito criminal, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017, nas classes processuais recurso especial e agravo em recurso especial.
Nesse período, foram proferidas 68.944 decisões terminativas em recursos interpostos pela defesa (advogados ou Defensoria Pública). As principais medidas concedidas em favor dos réus e os respectivos percentuais apurados são os seguintes (com a ressalva de que os percentuais não são cumulativos):
Absolvição: 0,62%
Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos: 1,02%
Prescrição: 0,76%
Diminuição da pena: 6,44%
Diminuição da pena de multa: 2,32%
Alteração de regime prisional: 4,57%
Leia a íntegra da pesquisa.

DIREITO: STJ - Anulada alteração de beneficiários de seguro de vida feita por segurado supostamente alcoolizado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que anulou a inclusão de beneficiária em dois seguros de vida devido à configuração de vício de vontade do titular das apólices. Segundo o tribunal cearense, as alterações dos seguros teriam sido realizadas pelo falecido sob o efeito de álcool.
Na ação que deu origem ao recurso, os autores alegaram que eram os beneficiários de dois seguros de vida contratados pelo pai deles. Contudo, ao tentarem receber os valores securitários após o falecimento do genitor, foram informados de que o titular do seguro também tinha indicado como beneficiária sua irmã, tia dos autores. De acordo com as apólices alteradas, a irmã teria direito à integralidade de um dos seguros e à metade do outro.
Para os filhos, a irmã do falecido teria se aproveitado de seu constante estado de embriaguez para induzi-lo a realizar a modificação no rol de beneficiários dos seguros.
Fragilidade
Em primeira instância, o magistrado reconheceu a nulidade da alteração das apólices, tendo em vista que o segurado, em condição de fragilidade psíquica, fora indevidamente persuadido a modificar os beneficiários. A sentença foi mantida em segundo grau pelo TJCE.
Por meio de recurso especial, a irmã do falecido alegou que é de livre escolha do segurado a indicação do beneficiário do seguro de vida, podendo haver modificação das apólices em qualquer momento antes da ocorrência do sinistro.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que, conforme o artigo 791 do Código Civil, a nomeação do beneficiário é, a princípio, livre, de forma que o segurado pode promover a substituição a qualquer tempo, mesmo em ato de última vontade.
Todavia, o relator lembrou que a liberdade que o segurado possui de designar ou modificar beneficiários não afasta a incidência dos princípios gerais de direito contratual, como a probidade e boa-fé.
Amparo aos filhos
No caso analisado, o ministro destacou que os elementos colhidos pelas instâncias ordinárias apontaram que, para além das alegações de má-fé da irmã do falecido, o objetivo do segurado sempre foi amparar seus filhos (beneficiários), de forma direta ou indireta (por meio de gestor). 
“Havendo ou não má-fé da recorrente por instigar o irmão, alcoólatra compulsivo, a substituir os rebentos dele como beneficiários dos seguros de vida a fim de incluí-la, os capitais constituídos nunca foram para favorecê-la, pois a real intenção do segurado foi sempre a de assegurar proteção econômica aos filhos menores, recebendo eles os valores da indenização securitária diretamente (em um primeiro momento) ou por intermédio da tia (na condição de gestora de recursos), sendo legítima, portanto, a sentença que anulou o ato de alteração dos agraciados, excluindo-a do rol, para que a verba pudesse ser usada em proveito deles”, concluiu o ministro ao manter a decisão da Justiça cearense.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1510302

DIREITO: STJ - Menor incapaz pode ser autor em causa que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de menor incapaz demandar como autor em causas que tramitem no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP).
O caso envolveu uma ação de reparação por danos morais ajuizada por uma menor, representada por sua mãe, contra o município de Porto Velho, em razão da falta de oferecimento de vagas do ensino fundamental.
O Ministério Público de Rondônia interpôs recurso especial sob o fundamento de violação do artigo 27 da Lei 12.153/09, que determina a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 ao JEFP, a qual expressamente proíbe a atuação do incapaz no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para o MP, “o artigo 5º da Lei 12.153/09, ao dispor que as pessoas físicas podem demandar no JEFP, estabeleceu uma regra geral, não especificando se o menor/incapaz estaria incluído em tal conceito. Daí a necessidade da aplicação do artigo 27 da mesma lei, que remete ao artigo 8º da Lei 9.099/95, o qual, de forma específica, prescreve que o incapaz, e, portanto, o menor, não pode demandar no JEFP".
Regulação suficiente
O relator, ministro Benedito Gonçalves, não acolheu a argumentação. Segundo ele, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ao tratar da legitimidade ativa das demandas que lhe são submetidas (artigo 5º), faz alusão, tão somente, às pessoas físicas, não fazendo restrição quanto aos incapazes, nem mesmo por ocasião das disposições acerca das causas que excepcionam a sua competência (artigo 2º).
“Tendo havido regulação clara e suficiente acerca do tema na Lei 12.153/09, não há que se falar em omissão normativa a ensejar a incidência do artigo 8º da Lei 9.099/95, visto ser este dispositivo legal de cunho subsidiário e que conflita com aquele regramento específico do Juizado Fazendário”, concluiu o relator.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TRF1 anula parte da Resolução do Conanda que permitia a captação direta de recursos por particulares

Crédito: Imagem da Web

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, declarou a nulidade, por ilegalidade, dos artigos 12 e 13 da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nº 137/2010. A norma permitia que o Conselho Nacional e os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente captassem diretamente recursos por particulares, bem como possibilitava aos doadores a indicação da destinação dos recursos doados.
Em primeira instância, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) foi julgado parcialmente procedente para anular os referidos artigos e determinar que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) se abstivesse de regulamentar a distribuição de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de captação direta de recursos por particulares ou por meio de doações vinculadas até que norma nesse sentido seja aprovada por lei. A sentença manteve, no entanto, a validade dos atos praticados com base nos artigos anulados.
Na apelação apresentada ao TRF1, a União sustenta não haver doações vinculadas, mas mera indicação de preferência. “Não se pode confundir uma indicação de preferência com uma pretensa doação casada, pois a destinação a ser dada a tal verba é questão de política pública, a ser definida pelos conselheiros eleitos, que, por força de lei, são detentores únicos do poder de gestão e disposição do montante, nos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, argumentou.
Ainda de acordo com a União, a definição e utilização dos recursos dos Fundos competem única e exclusivamente aos Conselhos de Direitos. “Não há, pois, qualquer ingerência privada na definição de políticas de atendimento às crianças e adolescentes”, alegou. “O ECA estabeleceu que os fundos seriam geridos pelos referidos conselhos, podendo determinar, para tanto, critérios de utilização e controle na aplicação de seus recursos obtidos por meio de doações subsidiadas e demais receitas”, acrescentou.
Decisão – O Colegiado, ao analisar o recurso, entendeu que a sentença deve ser mantida. Na decisão, o desembargador federal Souza Prudente, autor do voto vencedor, destacou que A Lei 13.257/2016 delegou aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a competência para a fixação dos critérios de utilização dos recursos destinados aos respectivos fundos, nada dispondo sobre a eventual extensão dessa delegação para a captação de recursos, tampouco sobre a possibilidade de facultar-se aos colaboradores ou doadores a indicação da destinação de sua preferência para os recursos doados.
“Na hipótese dos autos, a delegação de competência a particulares quanto à gestão da indicação da destinação dos recursos captados pelos referidos fundos, a que se reportam os arts. 12 e 13 da Resolução Conanda 137/2010, afigura-se flagrantemente abusiva, por violação ao princípio da legalidade”, fundamentou o magistrado.
Processo nº: 0033787-88.2010.4.01.3400/DF
Data da decisão: 17/10/2017
Data da publicação: 06/12/2017
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