Entrou em vigor, em Salvador, lei municipal - Lei nº 9699/2023 - que proíbe a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais para colocação de produtos adquiridos pelo consumidor.
Sim, mas quais são as alternativas para a substituição das sacolas plásticas não recicláveis?
A referida lei nos seus arts. 2º e 4º prevê duas alternativas, uma paga e outra gratuita, para que os estabelecimentos comerciais de Salvador cumpram a norma, sendo a primeira, a adoção de sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, de acordo com o previsto nas especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnico. Estes sacos e sacolas recicláveis podem ser cobrados, e já está sendo cobrados, o saco entre R$ 0,15 e 0,30, e a sacola por mais de R$5,00, a depender do estabelecimento comercial; na segunda, gratuita, os estabelecimentos comerciais poderão optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico reciclável, como sacolas de papel.
Ora muito bem, o meio ambiente agradece. Ou não !... Saco ou sacola recicláveis não são biodegradáveis. Mas a lei autorizou o uso de saco e de sacola "reciclável" e, pior, autorizou a cobrança do saco e da sacola. Resolveu o problema? Nao, a nosso ver. O saco e a sacola reciclável continuarão sendo usados, depois de cumprido o seu papel primeiro, para colocação de lixo, e continuarão sendo jogados no "aterro sanitário". Vale dizer, continuarão poluindo ja que não são biodegradáveis.
Mas e a sacola de papel, gratuita, nos termos do art. 4º da lei municipal, onde está implantada, ou "adotada", como diz a lei? "Quem souber, morre", diriam alguns... Simplesmente não foi "adotada" esta alternativa. Pergunta que não quer calar: por que não foi adotada? Elementar, "meu caro Watson", responderia o Sherlock Holmes ao seu dedicado discipulo: não foi adotada porque seria gratuita...
É de todo evidente a falha da lei, que beneficia o empresário em detrimento do consumidor, conquanto aparentemente bem intencionada, já que objetivava(?) proteger o meio ambiente. Sim, beneficia o empresário em detrimento do consumidor uma vez que aquele deixa de ter custos com o fornecimento das famigeradas sacolas plásticas não recicláveis, não repassa a queda dos custos para os preços dos produtos, e ainda pode ter lucro com a venda dos sacos e sacolas recicláveis embora a lei, marotamente, diga que o saco e a sacola recicláveis poderão ser cobrados até o valor máximo dos seus custos...
Pois é..."não me engane, porque eu não gosto, viu"?!
Comentários:
Postar um comentário