quinta-feira, 16 de maio de 2019

DIREITO: STJ - Ação penal contra governador Wellington Dias tramitará na Justiça do Piauí

Em julgamento nesta quarta-feira (15), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem e determinou que uma ação penal contra o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), seja encaminhada para livre distribuição à primeira instância da Justiça daquele estado.
O governador é acusado pelo Ministério Público Federal de se omitir na adoção das medidas necessárias para evitar o rompimento da Barragem de Algodões I, ocorrido em maio de 2009.
Wellington Dias foi governador do Piauí por dois mandatos, entre 2003 e 2010. Posteriormente, exerceu mandato de senador. Em 2014, foi novamente eleito para o cargo de governador, sendo reeleito em outubro de 2018.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a omissão criminosa imputada ao governador se refere ao penúltimo ano de seu segundo mandato à frente do Executivo estadual, “de modo que a manutenção do foro após um hiato de posse de cargo no Legislativo federal e mais um mandato no Executivo estadual configuraria um privilégio pessoal, não albergado pela garantia constitucional”.
A relatora declarou que não se verifica, entre a omissão imputada e o exercício do cargo, a contemporaneidade necessária para justificar o foro por prerrogativa de função perante o STJ.
Nancy Andrighi explicou que o foro deve se harmonizar com os princípios constitucionais estruturantes da República e da igualdade, “a fim de garantir a efetividade do sistema penal e evitar a impunidade e a configuração de odioso privilégio”.
Questão de ordem
A questão de ordem foi suscitada para verificar se a competência originária do STJ pode ser estendida a supostos crimes praticados por governadores em mandatos anteriores já findos, nos casos em que a pessoa acusada volta a ocupar a função pública que garante a prerrogativa de foro. É o caso de governadores que assumem outros cargos e depois voltam ao comando do Executivo estadual, como ocorreu com Wellington Dias.
A ministra explicou que o foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública. Ela lembrou que o término do mandato acarreta, por si só, “a cessação do foro por prerrogativa de função em relação ao ato praticado nesse intervalo”.
Leia o voto da relatora.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): APn 874

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