quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

LAVA-JATO: Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por caso do sítio de Atibaia

FOLHA.COM

Pena por corrupção e lavagem foi fixada pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro
Estelita Hass CarazzaiFelipe Bächtold
SÃO PAULO

Vista aérea do sítio frequentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cidade de Atibaia, no interior de São Paulo. - Jorge Araújo - 5.fev.16/Folhapress

O ex-presidente Lula foi condenado novamente nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses de reclusão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do sítio de Atibaia (SP).
A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substitui o ex-juiz Sergio Moro na Vara Federal do Paraná.
O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. 
“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada, na sentença.
As obras no sítio, que era frequentado pelo petista, foram pagas pela Odebrecht e OAS e pelo empresário José Carlos Bumlai, de acordo com a denúncia, com recursos desviados de contratos da Petrobras.
No total, foram gastos R$ 1,26 milhão nas reformas, segundo laudo da PF, que incluíram uma cozinha planejada, a reforma de um lago artificial e a ampliação da sede do sítio.
A juíza ainda confiscou o sítio de Atibaia, e determinou que, após a alienação, o valor das benfeitorias pagas pelas empreiteiras, estimado em pouco mais de R$ 1 milhão, seja descontado dos proprietários em favor da União.
Para Hardt, é possível concluir “acima de dúvida razoável” que os valores para custeio da reforma foram “oriundos de ilícitos anteriores cometidos em proveito da companhia [Odebrecht e OAS]”, e que Lula “teve participação ativa neste esquema, tanto ao garantir o recebimento de valores para o caixa do partido ao qual vinculado, quanto recebendo parte deles em benefício próprio.”
“Tais verbas foram solicitadas e recebidas indevidamente em razão da função pública por ele [Lula] exercida, pouco importando pelo tipo penal se estas se deram parcialmente após o final do exercício de seu mandato”, escreveu.

O ex-presidente Lula durante depoimento à juíza Gabriela Hardt Reprodução - 14.nov.2018/Reprodução - 14.nov.2018

A juíza também afirmou que o ex-presidente não apenas sabia que as reformas do sítio foram custeadas pelas empreiteiras, “como tais reformas foram inclusive solicitadas diretamente por ele a Leo Pinheiro [executivo da OAS]”.
“[Lula] tinha ciência de que havia o pagamento sistemático de propinas destinadas ao partido do qual faz parte; [e] tinha plena ciência de que parte desses valores foram usados em seu benefício pessoal”, escreveu.
Hardt destacou que a denúncia “não passa pela discussão sobre a propriedade formal do sítio”.
A propriedade não está em nome de Lula, nem foi adquirida com recursos do ex-presidente ou pagos em seu benefício.
“[Mas] é fato incontroverso que foram efetuadas reformas e comprados objetos para atender interesses de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família”.
Para ela, o petista “contribuiu para a ocultação e dissimulação” da origem dos recursos usados na reforma do sítio. Notas fiscais das obras foram encontradas em seu apartamento em São Bernardo do Campo, mas seu nome nunca esteve relacionado formalmente a essas compras.
Na fundamentação da sentença, a juíza citou as irregularidades apuradas nos contratos da OAS e da Odebrecht com a Petrobras em auditorias internas da estatal, além das confissões dos próprios executivos delatores, como prova de que havia um esquema de arrecadação de propina na estatal.
Ela rebateu as críticas de que os depoimentos dos delatores não tivessem credibilidade, como argumentou a defesa, destacando que os crimes de corrupção “não são cometidos publicamente, busca-se não deixar rastros e dificilmente é possível a comprovação por testemunhos que não os de pessoas diretamente a eles vinculados”.
“Portanto, à palavra dos envolvidos tem que se dar alguma credibilidade, em especial quando se constatam vários depoimentos no mesmo sentido, corroborados, mesmo que parcialmente, por outros elementos probatórios”, escreveu.
Hardt admitiu que “não há, de fato, prova de que foi exatamente o valor pago a título de propina ao Partido dos Trabalhadores nos quatro contratos citados na denúncia que foi empregado diretamente no pagamento de campanhas ou de despesas pessoais de dirigentes do partido, entre eles Luiz Inácio Lula da Silva”.
Mas, para ela, “esse rastreamento específico não seria possível”, já que o dinheiro é “um bem fungível” e que a complexidade dos pagamentos, por exemplo, não permite que se percorra esse trajeto de forma linear.
Também foram condenados os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, Leo Pinheiro, da OAS e José Carlos Bumlai (responsáveis pelas obras no sítio); o proprietário do sítio Fernando Bittar, o advogado Roberto Teixeira, além de Paulo Gordilho, Emyr Diniz Costa Junior, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal.
Hardt, porém, absolveu o ex-presidente de uma das imputações da denúncia: lavagem de dinheiro no caso das reformas bancadas pelo empresário e amigo José Carlos Bumlai (que a juíza entendeu que foram solicitadas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia).
Também foi absolvido Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor de Lula, considerado na sentença “um mero ‘faz tudo’ do ex-presidente” e que, para a juíza, não tinha ciência de que os valores usados na reforma tivessem origem ilícita.
Lula está preso em Curitiba desde abril do ano passado em decorrência de condenação em outra ação penal da Lava Jato, sobre o tríplex em Guarujá (SP) reformado pela OAS. Nesse outro caso, Lula ainda está recorrendo em terceira instância.
Em julho de 2017, Sergio Moro havia determinado nove anos e seis meses de prisão, mas Lula teve sua pena elevada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em 2018.
Além das pena de prisão, a juíza também impôs a Lula o pagamento de 212 dias-multa. Os condenados ainda terão que ressarcir danos de R$ 85,4 milhões aos cofres públicos.

Vista do jardim situado junto à residência /Divulgação/Polícia Federal

OUTRO LADO
A defesa do ex-presidente ainda não havia se manifestado sobre a sentença até o início desta noite.
Em nota, a defesa de Fernando Bittar destacou que ele “foi absolvido da maciça maioria das acusações, sendo condenado por uma única lavagem de dinheiro que será objeto de recurso”. “Importante frisar que o próprio MPF reconheceu que ele era —e é— o verdadeiro proprietário do sítio de Atibaia”, escreveu o advogado Alberto Toron.
Já a defesa de José Carlos Bumlai afirmou ter tido “imensa surpresa” com a condenação do empresário. Para a advogada Daniella Meggiolaro, a sentença é “atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem”.
“[Ele] jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia”, afirmou a defensora.
A Odebrecht informou, em nota, que está colaborando “de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos”. As penas dos funcionários e sócios da empreiteira serão cumpridas de acordo com o previsto nos acordos de delação.
A Folha tenta contato com a defesa dos demais acusados.
Ainda cabe recurso da decisão no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.
Antes da sentença, em janeiro, os advogados de Lula entregaram a defesa final dele no processo. Em um documento de 1.634 páginas e ainda 23 anexos, questionam a tese da acusação que liga as reformas em Atibaia a crimes da Petrobras e a permanência do caso na Vara Federal em Curitiba.
A defesa buscou afastar o vínculo entre Lula e as reformas na propriedade rural. Afirma que o ex-presidente nunca foi informado sobre as benfeitorias feitas e não há provas de que ele tenha pedido obras em troca de negócios no governo.
PENAS DOS CONDENADOS
Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 11 meses
Marcelo Odebrecht: 5 anos e 4 meses, mas a pena foi suspensa por causa do acordo de delação
Léo Pinheiro: 1 ano, 7 meses e 15 dias
José Carlos Bumlai: 3 anos e 9 meses
Emílio Odebrecht*: 3 anos e 3 meses
Alexandrino Alencar*: 4 anos 
Carlos Armando Pachoal*: 2 anos 
Emyr Diniz Costa Junior*: 3 anos 
Roberto Teixeira: 2 anos
Fernando Bittar: 3 anos
Paulo Gordilho: 1 ano
*delatores da Odebrecht

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