quinta-feira, 8 de março de 2018

LAVA-JATO: Fachin desmembra 'quadrilhão do PT' e envia inquérito contra Lula e Dilma para primeira instância

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República e 13 investigados, sem foro privilegiados, serão julgados em primeira instância

Lula e Dilma Rousseff - JEFFERSON BERNARDES / AFP

RIO - Ao acatar parcialmente pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última terça-feira, 6 de março, que os inquéritos que investigam o “quadrilhão do PT” e que englobam 13 investigados sem foro privilegiado - entre eles Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff - sejam enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal.
A Procuradoria-Geral da República havia solicitado, no fim do ano passado, “o desmembramento do rol de denunciados, permanecendo na Suprema Corte exclusivamente Gleise Helena Hoffmann e Paulo Bernardo Silva” e pedindo para que os outros casos fossem direcionados para a primeira instância do DF e para a 13ª Vara Criminal Federal do Paraná, cujo titular é Sérgio Moro. 
Com base em decisões anteriores, o plenário do STF decidiu, no entanto, que o “núcleo político” do chamado quadrilhão deveria ser processado na capital federal. 
Em setembro do ano passado, o então procurador-geral Rodrigo Janot ofereceu denúncia contra os acusados pelo crime de organização criminosa.
Com base no entendimento do plenário do STF em julgamentos anteriores, Fachin determinou a remessa dos autos referentes aos demais investigados à Seção Judiciária do Distrito Federal.
Outros 11 investigados do chamado “quadrilhão do PT” tiveram os processos desmembrados do STF: Antônio Palocci Filho, Guido Mantega, João Vaccari Neto, Delcídio do Amaral, Ricardo Berzoini, Jacques Wagner, Giles de Azevedo, Erenice Guerra, José Carlos Bumlai, Paulo Okamoto, José Sérgio Gabrielli.
"Defere-se também o pedido de cisão do feito com relação aos demais envolvidos na suposta organização criminosa, cujas atuações não estão umbilicalmente ligadas às condutas da autoridade com foro por prerrogativa de função”, escreveu Fachin.
Denunciado pelo MPF, o prefeito de Araraquara, Edinho da Silva (PT-SP), conseguiu que seu processo fosse enviado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo a decisão de Fachin, “no que diz respeito a Edson Antônio Edinho da Silva, na qualidade de Prefeito de Araraquara/SP, detém, nos termos do art. 29, X, da Constituição Federal, foro por prerrogativa de função, sendo, conforme entendimento consagrado na Súmula STF 704, atribuído ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.
Apenas as investigações referentes à senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente nacional do PT, e do seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, devem continuar sob a batuta do STF.
“À luz do exposto, determino o ajuste da autuação, para fazer constar apenas os nomes dos denunciados Gleise Helena Hoffmann e Paulo Bernardo Silva”, escreveu Fachin. “Determino o envio de cópia integral deste feito e de suas mídias à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis com relação aos demais denunciados cujos fatos não permanecerão sob a supervisão desta Suprema Corte”.

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