quarta-feira, 11 de outubro de 2017

LAVA-JATO: Fachin nega pedido de Lula para retirar gravações telefônicas de Moro

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA / DANIEL GULLINO

Defesa do ex-presidente reclamou de escutas em conversas com detentores de foro

Também em depoimento, ex-presidente Lula reage às acusações de Palocci: acusa o ex-ministro de mentir e de ser "frio e calculista" - Reprodução

BRASÍLIA — O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que gravações de conversas do petista fossem retiradas da responsabilidade do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os advogados do ex-presidente alegaram que Moro não tinha a competência para divulgar conversas entre Lula e autoridades com foro privilegiado, como ministros, senadores e deputados federais. Fachin, no entanto, avaliou que só haveria irregularidade se as gravações fossem utilizadas como prova contra essas autoridades e ressaltou que não há nenhuma suspeita de crime contra eles.
“De tal forma, a mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte. Indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida prerrogativa”, afirmou o ministro.
O caso está no STF desde julho de 2016. Naquele mês, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da Corte, manteve os áudios com Moro, em decisão liminar, e determinou que a palavra final sobre o caso fosse tomada por Teori Zavascki, que na época era relator da Lava-Jato. Mas Teori não chegou a analisar o caso até o seu falecimento, em janeiro deste ano, e a reclamação foi redistribuída para Fachin em fevereiro.
Nas gravações, havia originalmente um telefonema entre Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff, em que ela diz que está enviando por um emissário o termo de posse do petista como ministro da Casa Civil.
Em junho de 2016, Teori anulou a validade da conversa, porque ela foi interceptada após o próprio Moro determinar o fim das escutas. O restante do áudio, porém, não foi invalidado.

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