terça-feira, 10 de outubro de 2017

DIREITO: STF julga em um só dia Renan, Maluf, Eike e Barata

OGLOBOCOM.BR
POR O GLOBO

Estão marcados para hoje o julgamento de embargo contra condenação do deputado, denúncia contra o senador e habeas corpus de empresários

Paulo Maluf durante a comissão especial de Impeachment - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA - Na véspera de julgar o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) de seu mandato, a previsão nesta terça-feira é de uma pauta com vários assuntos polêmicos nas duas turmas do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Primeira Turma, serão julgados embargos apresentados pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra sua condenação a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Maluf terá de pagar multa no valor de R$ 1,3 milhão, com correção monetária desde 2006. O STF também declarou a perda do mandato do parlamentar. Com a condenação, ele ficou enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá concorrer às próximas eleições. Mas somente depois do julgamento do recurso é que a decisão poderá ser cumprida e a Câmara dos Deputados será notificada da perda do mandato.
Na Segunda Turma, está na pauta o julgamento da denúncia contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) por corrupção na Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras. Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, afirmou em delação ter repassado R$ 32 milhões em propina para Renan. O senador nega envolvimento no caso e chamou a delação de ‘fantasiosa’.
Também está na pauta da Segunda Turma do STF pedido de habeas corpus aos empresários Eike Batista, Jacob Barata Filho e de Lélis Teixeira - ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Se der tempo, pode ser julgado uma questão de ordem na delação do Felipe Parente, operador do PMDB que detalhou o esquema de corrupção na Transpetro. Em discussão estará o momento que o STF deve levantar o sigilo de delações. Hoje, a praxe é retirar o sigilo quando é aberto o inquérito. A tendência é que o STF adie esse momento para o recebimento da denúncia, quando o inquérito for transformado em ação penal.

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