quarta-feira, 11 de outubro de 2017

CASO JBS: Justiça homologa leniência da J&F, e acordo passa a valer na esfera penal

OGLOBO.COM.BR
POR VINICIUS SASSINE

Juiz concorda que manter suspensão poderia prejudicar investigações

Prédio da JBS em Samambaia, no Distrito Federal - Evaristo Sá / AFP/17-03-2017

BRASÍLIA — A Justiça Federal em Brasília homologou, no início da noite desta quarta-feira, o acordo de leniência do grupo J&F para fins penais. Antes, há um mês, a Justiça havia suspendido os efeitos criminais do acordo, diante da incerteza sobre a delação premiada dos executivos do grupo proprietário da JBS.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal em Brasília, conduziu uma audiência nesta tarde com representantes do grupo, do Ministério Público Federal (MPF) e da Advocacia Geral da União (AGU). Ao fim, ele concordou com o argumento do MPF e da holding de que a suspensão do acordo na esfera penal poderia prejudicar investigações em curso. Vallisney revogou a decisão anterior da suspensão, dando validade à leniência na esfera criminal.
O acordo foi assinado entre J&F e MPF. Por ele, o grupo se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões em multas em 25 anos. Uma cláusula da leniência prevê que os efeitos penais precisam de homologação da Justiça Federal.
Basicamente, esses efeitos criminais consistem em novas testemunhas, colaboradores e investigados que podem surgir no curso dos processos. O MPF argumentou que a suspensão do acordo atrapalharia as investigações. A J&F, por sua vez, disse que a suspensão atrapalhava a execução em si do acordo, com prejuízo à saúde financeira das empresas e ao início dos pagamentos da leniência, previsto para dezembro.
O acordo, em sua amplitude na área cível, não foi atingido pela decisão anterior de suspensão. Os prazos e valores seguem valendo.
Na segunda-feira, o Ministério Público abriu um procedimento interno para investigar eventual descumprimento de cláusulas do acordo de leniência, depois da revelação de que dois delatores — Joesley Batista e Ricardo Saud — omitiram informações na delação premiada.
O procedimento que apura as cláusulas de leniência tem prazo previsto de um ano. O acordo segue válido até uma conclusão. O juiz Vallisney estabeleceu na decisão de homologação dos efeitos penais que o MPF envie relatórios bimestrais à Justiça com o andamento das investigações.

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