quarta-feira, 6 de abril de 2016

CASO PETROBRAS: Procuradoria afirma que empresa de Lula mudou número de telefone ‘para levar a erro’

ESTADAO.COM.BR
POR JULIA AFFONSO E RICARDO BRANDT

Força-tarefa da Lava Jato sustenta que LILS Palestras, Eventos e Publicações, do ex-presidente, mudou o número do telefone da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica após polêmica dos grampos envolvendo o petista

Lula em São Bernardo do Campo. Foto: Sergio Castro/Estadão

A força-tarefa da Operação Lava Jato, em petição ao procurador-geral da República Rodrigo Janot na segunda-feira, 4, afirmou que a LILS Palestras, Eventos e Publicações, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mudou o número do telefone da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica após a polêmica dos grampos envolvendo o petista. Os procuradores que assinam o documento afirmam que ‘tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais’.
Documento
O escritório Teixeira, Martins & Advogados sustenta que o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato na 1ª instância, a pedido da força-tarefa, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-presidente Lula. Segundo os criminalistas, o magistrado teria autorizado ainda a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo petista.


Os procuradores anotam que o telefone grampeado estaria em nome da LILS, na Receita Federal, e não do escritório de Roberto Teixeira. “Registre-se, por ser revelador da ausência de boa-fé dos investigados, o fato de que, posteriormente à discussão sobre o monitoramento deste terminal, ter sido alterada a indicação do telefone da empresa LILS Palestras no cadastro do CNPJ, conforme consulta efetuada no dia 4 de abril de 2016. Foi indicado novo número de telefone inexistente, qual seja: (00) 1111-1111. Tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais quanto a pertinência da indicação do terminal pelo Ministério Público Federal, à época da representação, como sendo atribuído a LILS Palestras.”
De acordo com o documento da força-tarefa da Lava Jato, o Ministério Público Federal havia solicitado ao juiz federal Sérgio Moro o monitoramento telefônico de Lula e indicou alguns números, entre eles, um que seria ligado à LILS Palestras. A Procuradoria afirma que o número foi obtido na internet como vinculado à empresa.
“A empresa L.IL.S. Palestras também indicou o terminal como sendo próprio para a Receita Federal, conforme se colhe do cadastro de CNPJ da empresa. Observe-se que em 22 de março de 2016, após questionamentos da imprensa, foi novamente confirmado que o terminal era pertencente a LILS Palestras mediante consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica”, sustenta a força-tarefa.
Para os procuradores, como o telefone estava declarado oficialmente pela própria empresa à Receita, estava ‘plenamente justificada a inclusão do referido terminal como vinculado à empresa LILS Palestras’.
“Assim, são infundadas e maliciosas as alegações inicialmente veiculadas pela imprensa de que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal monitoraram, de forma dissimulada, o telefone do escritório de advocacia de Roberto Teixeira, pessoa esta, diga-se de passagem, que também é objeto da investigação avocada pelo STF”, anota a força-tarefa.
“Soma-se, ainda, o fato de que nos relatórios juntados aos autos pela Polícia Federal no decorrer da interceptação, não constam transcrições de diálogos envolvendo o terminal como alvo do monitoramento, o que denota que eventuais conversas captadas a partir daquele alvo não foram consideradas relevantes para a investigação.”
COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA
Nota de esclarecimento
Há um fato incontroverso na “Operação Lava Jato”: o juiz Sérgio Moro, a pedido da Força Tarefa do MPF/PR, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, ainda, autorizou a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo ex-Presidente.
A interceptação telefônica de advogados constituídos por pessoa que sofre persecução penal por parte do Estado, é um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito. A sua ocorrência torna o procedimento ilegítimo e o macula de forma definitiva. Há, nessa situação, clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei.
O Brasil foi condenado em 2013 pela Corte Internacional de Direitos Humanos (caso Escher VS. Brazil) porque autoridades do País (do Paraná) fizeram interceptação telefônica de advogados e divulgaram o teor desse material – exatamente como fez o juiz Sérgio Moro em relação aos advogados do ex-Presidente Lula.
Na decisão proferida na Reclamação nº 23.457, o STF fez registrar, em análise preliminar, que o juiz Sérgio Moro autorizou a interceptação dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Lula e somente depois foi — tentar — buscar uma justificativa para o ato.
Já foram diversas tentativas. Primeiro, o juiz tratou de incluir, de forma artificial e sem os requisitos legais, um dos advogados no rol de “investigados” – o que foi negado formalmente nos próprios autos do processo durante depoimento prestado pelo ex-Presidente Lula por ocasião de sua arbitrária condução coercitiva.
No dia 29/03/2016, o Juiz Sérgio Moro afirmou ao STF que “desconhece este Juízo” a existência de interceptação no ramal-tronco do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Depois dessa versão ter se mostrado incompatível com ofícios emitidos pela empresa Telefônica — relevando que Sérgio Moro foi informado em duas oportunidades de que a interceptação estava sendo feita no telefone de um escritório de advocacia —, agora o mesmo magistrado, com a ajuda do MPF, tenta construir uma nova versão.
Desta vez o Juiz Sérgio Moro afirma que somente teve conhecimento dos ofícios em 15/03/2016, embora o primeiro ofício da operadora de telefonia tenha sido a ele enviado em 23/02/2016, e o segundo em 07/03/2016. Não se pode cogitar que o juiz tenha autorizado o grampo por 15 dias e, ainda, autorizado a prorrogação da medida invasiva por outros 15 dias, sem ler os ofícios que lhe foram encaminhados pela empresa de telefonia. Se a nova versão fosse verdadeira, já seria possível identificar, no mínimo, o descumprimento da Resolução 59 do CNJ, que detalha todas as diligências que o juiz, necessariamente, deve adotar na hipótese de interceptação telefônica, inclusive em relação aos ofícios das empresas de telefonia.
Não é a primeira vez que o Juiz Sérgio Moro se vê envolvido no monitoramento de advogados. No julgamento do HC nº 95.518, o STF observou que “revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis inclusive de sanção administrativa”.
O mesmo comportamento foi renovado pelo magistrado em relação aos advogados do ex-Presidente Lula.
Por isso, espera-se que o monitoramento telefônico autorizado pelo Juiz Sérgio Moro seja devidamente punido pelos órgãos de controle, sem prejuízo do reconhecimento dos vícios insuperáveis no próprio procedimento em que houve a prática desse ato inconstitucional e ilegal e, sem prejuízo, ainda, das medidas que podem ser adotadas pelos órgãos internacionais em virtude da violação do Tratado de San Jose da Costa Rica, dentre outros.

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