quinta-feira, 16 de junho de 2016

DIREITO: TSE - Eleitor pode emitir pela internet certidões expedidas pela Justiça Eleitoral

O eleitor não precisa sair de casa para solicitar a emissão de qualquer uma das certidões expedidas pela Justiça Eleitoral (JE). Todas podem ser emitidas pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta acessar o menu “Certidões”, disponível na aba “Eleitor” da página inicial do site. As certidões são documentos dotados de fé pública que servem, entre outros, para comprovar/atestar determinada informação e/ou registro.
Certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral tem o objetivo de comprovar que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que o eleitor não possui restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
Sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.
A emissão da certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; e não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições). Caso a certidão não seja emitida, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.
Clique aqui para emitir a certidão de quitação eleitoral.
Crimes eleitorais
Outra certidão expedida pela JE e que pode ser encontrada no Portal do TSE é a de crimes eleitorais. Este documento destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado (contra a qual não cabe mais recurso) no histórico de eleitor no banco de dados da JE.
Para emitir a declaração de crimes eleitorais também é necessário que não haja divergência entre os dados informados pelo eleitor e os registrados no cadastro eleitoral. O eleitor ainda pode solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
Acesse aqui o link para emitir a certidão de crimes eleitorais.
Certidão negativa de alistamento eleitoral
A certidão negativa de alistamento eleitoral também pode ser emitida pelo Portal do TSE. Este documento destina-se a atestar a inexistência de registro de título de eleitor em nome do interessado perante a JE. O eleitor ainda pode solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
Clique aqui para emitir a certidão negativa de alistamento.
Certidão de filiação partidária
O Portal do TSE também disponibiliza a emissão da certidão de filiação partidária, que tem o objetivo de atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados a partidos políticos no sistema de filiação partidária (Filiaweb). As informações registradas no sistema são fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados.
Confira aqui como emitir a certidão de filiação partidária.

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