sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

DIREITO: Filho de Eike Batista é absolvido em caso de morte de ciclista

JB.COM.BR

Atropelamento correu em março de 2012 na estrada Rio-Petrópolis
Por dois votos a um, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveram Thor Batista, filho de Eike Batista, do atropelamento que provocou a morte de Wanderson Pereira dos Santos, na estrada Rio-Petrópolis, em 2012. 
Os votos a favor da absolvição foram pelos desembargadores Luiz Felipe da Silva Haddad e Paulo de Oliveira Baldez. Cairo Ítalo Franca David foi o único que votou pela condenação. 
Em 2013, Thor chegou a ser condenado pela juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, mas os advogados recorreram. Na época, a magistrada pediu a apuração de “supostas evidências de crimes” praticados no processo, inclusive por Eike Batista. Ela também pediu a investigação do perito que apontou a velocidade do carro na hora da batida de 110km/h. No laudo seguinte, feito por outro profissional, a velocidade registrada era de 135km/h
Filho de Eike Batista atropelou e matou o ajudante de caminhão Wanderson Pereira dos Santos
O acidente
No dia 17 de março de 2012, o filho de Eike voltava de Petrópolis em seu Mercedes-Benz SLR McLaren prata, quando atingiu o ajudante de caminhão Wanderson Pereira dos Santos.
De acordo com a denúncia, Thor agiu de forma imprudente ao dirigir o veículo em velocidade incompatível com a pista, conforme laudo pericial. Foi demonstrado que o veículo trafegava pelo menos a 135 Km/h, enquanto a velocidade máxima permitida no trecho é de 110 Km/h.
Ainda segundo a denúncia, Thor ultrapassou um ônibus pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro. Thor estava habilitado para dirigir desde dezembro de 2009.
O Instituto Médico Legal (IML) apontou que o ciclista havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente: foi detectada concentração de 15,5 dg/l (decigramas por litro) de álcool no sangue da vítima.
A perícia listou seis indicadores que atestariam a velocidade mínima de 135 km/h da Mercedes no momento do atropelamento: a violência com que o pé da vítima foi amputado pelo impacto; a grande distância percorrida pelo corpo após a colisão; o carro ter parado alguns metros à frente da vítima; a bicicleta ter sido encontrada quase em frente ao corpo da vítima, mas no lado oposto da pista; os dados técnicos do veículo; e "a aplicação das leis físicas oriundas da mecânica newtoniana".

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