quinta-feira, 10 de julho de 2014

ECONOMIA: Governo publica MP com bondades para setor produtivo e mercado de capitais

De OGLOBO.COM.BR
POR MARTHA BECK

Medida Provisória regulamenta incentivos anunciados pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega
BRASÍLIA - O governo publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União a tão esperada medida provisória (MP) com bondades para o setor produtivo. A MP 651 tem 51 artigos e traz uma série de incentivos para a indústria que já haviam sido anunciados pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, mas não regulamentados. O texto também inclui novas regras tributárias para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Entre as bondades está, por exemplo, a recriação do Reintegra, programa que dá aos exportadores um crédito de PIS/Cofins decorrente das vendas de produtos manufaturados feitas fora do Brasil. Segundo o texto, o crédito poderá variar entre 0,1% e 3%, mas o governo já adiantou que o percentual deste ano será de 0,3%.
O texto também reabre com condições mais favoráveis o parcelamento especial de dívidas tributárias, conhecido como novo Refis, que já havia sido aprovado este ano pelo Congresso. De acordo com a medida provisória, quem aderir ao parcelamento vai pagar uma entrada que varia de acordo com o valor da dívida.
Para dívidas de até R$ 1 milhão, por exemplo, a entrada será de 5%. Para dívidas maiores, haverá um escalonamento de 10% (para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões), 15% (entre 10 milhões e R$ 20 milhões) ou 20% (acima de R$ 20 milhões). A adesão ao programa fica aberta até 25 de agosto e podem ser parcelados débitos vencidos até dezembro de 2013.
Entre os incentivos para o mercado de capitais previsto na MP 651 está, por exemplo, a isenção de Imposto de Renda sobre ganhos de capital na alienação de ações de pequenas e médias empresas. O benefício vale para ações de companhias com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões ou que possuíam receita bruta inferior a R$ 500 milhões no ano anterior ao IPO (primeira oferta de ações em bolsa). A isenção vale até 2023.
O texto também prorroga até 2020 a isenção de IR para debêntures de infraestrutura. E ainda inclui nos projetos de infraestrutura as áreas de educação, saúde, hídricos, de irrigação e ambiental. O benefício vale para projetos com o prazo médio de 4 anos.

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