sexta-feira, 11 de julho de 2014

DIREITO: TRF1 - Professor pode receber bolsa da Capes

Crédito: Imagem da web
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença que permitiu a uma professora e estudante de doutorado continuar com a bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), mesmo exercendo atividade remunerada antes de obter o benefício.
A estudante, ora requerente, teve negado seu pedido administrativo de bolsa de estudos, pois a Capes entendeu que, exercendo atividade empregatícia, a estudante não tinha direito. A demandante, então, entrou com um processo na 15.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, alegando que a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 76 de 2010 permite exercer atividade remunerada na área de atuação do requerente, mediante autorização do professor orientador.
O juiz federal deu razão à estudante e destacou que o orientador de doutorado da autora reconheceu sua capacidade para trabalhar e estudar concomitantemente.
A FUB não aceitou os termos da sentença e recorreu ao TRF1, alegando que “o vínculo empregatício da impetrante é anterior à sua admissão no programa de bolsas, não atendendo, portanto, aos requisitos estabelecidos pelo art. 9.º, inciso II da Portaria n.º 76 de 2010”.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que a Portaria não impede a concessão da bolsa para estudantes que já trabalham em sua área: “(…) afigura-se ilegítima a negativa de concessão da bolsa de estudo, sob tal fundamento, por pena de afronta ao princípio da legalidade”, confirmou o magistrado.
O voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da 5.ª Turma.
Processo nº: 0011148-71.2013.4.01.3400

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