quinta-feira, 3 de julho de 2014

DIREITO: TSE - PSol pede registro de candidatura de Luciana Genro à Presidência da República


O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator do pedido de registro de candidatura à Presidência da República nas eleições de outubro da ex-deputada Luciana Genro e de Jorge Leonardo Paz, candidato a vice pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). O registro foi protocolado no TSE no início desta tarde (2).
Aos 43 anos, a candidata do PSol a presidente comanda atualmente a presidência da Fundação Lauro Campos, vinculada ao partido. Ela exerceu mandato de deputada estadual no Rio Grande do Sul entre 1995 e 2002, pelo PT. Em 2002, foi eleita deputada federal, também pelo PT, mas saiu do partido em dezembro de 2003. O candidato a vice faz parte do diretório paulista da sigla.
Normas
Os partidos políticos e as coligações têm até as 19h do dia 5 de julho para apresentar ao TSE o pedido de registro de candidatos a presidente da República, depois de sua escolha em convenção partidária. Após a entrega do pedido de registro, o processo é encaminhado a um ministro do Tribunal, que o relatará. O ministro examinará os documentos apresentados pelos candidatos a presidente e vice na chapa e decidirá se defere ou não o registro das candidaturas.
Devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.
Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.
Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Os pedidos de registros de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital devem ser encaminhados ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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