sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

DIREITO: TRF1 - CNJ prorroga prazo de entrega de documentos do período da ditadura militar

Foi prorrogado o prazo para que os tribunais brasileiros apresentem os processos relacionados às violações de direitos humanos no período de 1946 a 1988, com destaque na época da ditadura militar, que teve seu início em 1964. A data limite foi adiada para 15 de fevereiro e os documentos deverão ser encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses dados são importantes para o arquivo público do país, principalmente por se tratar da época mais obscura da história do Brasil.
Esse repasse de informações e documentos estava previsto desde a assinatura pelo CNJ e pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) do Termo de Cooperação Técnica n.º 22, em outubro do ano passado. O acordo tem por objetivo disponibilizar documentos com a finalidade de esclarecer as graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura.
A diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ explica que a prorrogação do prazo é por causa da grande quantidade de processos que hoje fazem parte de acervos históricos das cortes.
As informações e os documentos irão auxiliar a Comissão da Verdade na produção de relatórios com detalhes do que ocorreu naquela época, assim como ajudarão na construção de um acervo que ficará disponível no Arquivo Nacional ulteriormente.
Comissão da verdade – a finalidade da Comissão Nacional da Verdade é esclarecer os casos de mortes, torturas e outras práticas que violam os diretos humanos, como também encontrar os autores dessas práticas, mesmo que tenham ocorrido no exterior. O órgão possui com missão o dever de colaborar com o poder público na apuração da violação de direitos humanos.

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