terça-feira, 28 de maio de 2013

DIREITO: TSE - PSDB deve excluir mídia específica de Aécio em inserção nacional


A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz (foto), determinou a suspensão imediata de uma das mídias da inserção nacional da propaganda do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), transmitida no rádio e TV no dia 21 de maio, em que o senador Aécio Neves (MG) fala em primeira pessoa, com ênfase em sua atuação política. A decisão da ministra foi tomada ao deferir parcialmente liminar na representação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) acusa o PSDB de desvirtuar a sua inserção partidária para fazer “flagrante propaganda eleitoral antecipada” de eventual candidatura de Aécio Neves à presidente da República em 2014.
A ministra autorizou o PSDB a substituir a mídia nas inserções da sigla a serem transmitidas nos dias 25 e 28 de maio e 1º de junho. A decisão da ministra foi tomada na última sexta-feira (24).
Assim, a relatora concedeu parcialmente a liminar solicitada pelo diretório nacional do PT, que pede, no mérito da ação, além da suspensão total da inserção nacional do PSDB, a cassação das inserções nacionais da sigla por 25 minutos, no segundo semestre de 2013, mais multa ao partido e a Aécio.
Decisão
A ministra Laurita Vaz lembrou que, pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a propaganda partidária no rádio e na TV deve ser utilizada, exclusivamente, para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados com este e das atividades da sigla, divulgar a posição do partido sobre temas político-comunitários, promover e difundir a participação política feminina.
Segundo a ministra, a análise da transcrição das mídias das inserções do PSDB, protagonizadas por Aécio Neves, senador e presidente nacional do partido, “enfatizam temáticas - educação, inflação, gastos públicos, política econômica, saúde, infraestrutura - pretensamente permeadas pela ótica de administração da sigla partidária por ele presidida, às quais não se pode negar, ao menos em princípio, contornos político-comunitários”.
“As circunstâncias de as inserções estarem protagonizadas por liderança política titular de mandato eletivo e de explorar feitos supostamente encetados no exercício do cargo, não induzem, por si mesmas, à exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais, sobretudo quando se cuida do presidente nacional do partido”, disse a relatora.
Porém, de acordo com a ministra, em uma das peças, “há uma nítida predominância da linguagem em primeira pessoa, com ênfase na atuação” de Aécio Neves, “além da exortação ao público para conversar, encerrada com a frase: porque juntos podemos cuidar melhor do Brasil".
Processo relacionado: Rep 31568

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