quarta-feira, 14 de novembro de 2012

DIREITO: STF - Ministro inicia com governadores conciliação sobre divisas



Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (13) no gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, os governadores dos Estados da Bahia (Jacques Wagner), Goiás (Marconi Perillo), Tocantins (Siqueira Campos) e Piauí (Wilson Martins) concordaram em realizar reuniões entre si a fim de solucionar as controvérsias relativas às divisas territoriais objeto da Ação Cível Originária (ACO) 347, em trâmite no STF. Em razão de acordo parcial, o processo fica extinto em relação ao Estado de Minas Gerais.
A audiência foi convocada pelo ministro Fux, relator da ação, a fim de abrir o processo de mediação do conflito. A ACO foi ajuizada em 1986 pelo Estado da Bahia, visando à determinação e à demarcação da divisa com o Estado de Goiás e, a partir de 1989, também com o Estado de Tocantins, tendo como litisdenunciados os Estados de Minas Gerais e Piauí.
“Na atual fase do processo, existe não apenas a possibilidade de acordo como também a predisposição das partes na obtenção de uma resolução pacífica do conflito”, afirmou o ministro. Segundo ele, “há uma nítida zona de acordo possível capaz de beneficiar todas as partes da ação”, o que permitiu dar início ao processo de mediação.
Ao fim da audiência, as partes concordaram que o ponto de trijunção das fronteiras dos estados de Minas Gerais, Goiás e Bahia está situado entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco, no seu entroncamento com o espigão divisor de águas que se estende a partir das cabeceiras do rio Cariranha, afluente do São Francisco. Partindo desse pressuposto, os estados realizarão reuniões separadas (Bahia e Goiás, Tocantins e Piauí), para debater o tema.
Demarcações provisórias
Em 2005, o então relator da ação, ministro Eros Grau (aposentado), deferiu parcialmente medida liminar requerida pelo Estado da Bahia para sobrestar os efeitos das decisões proferidas nas instâncias inferiores sobre a situação nas áreas da região. A liminar determinou que os Tribunais de Justiça dos Estados da Bahia, Goiás e Tocantins suspendessem a execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, sobrestando-os até o julgamento do mérito da ACO 347 pelo STF. Os casos de urgência deveriam ser decididos com base nos limites territoriais atualmente demarcados, constantes de cartas arquivadas no IBGE.
Enquanto as negociações paralelas se desenvolverem, os estados também irão respeitar as demarcações feitas pelo IBGE que já constam dos autos. “Com isso, vamos evitar conflitos de decisões judiciais e a atuação simultânea de várias autoridades policiais que geram potencialmente uma situação de conflito perigosa, e ainda transmitir segurança jurídica para os cidadãos dessas localidades”, assinalou o ministro Luiz Fux.
Segundo o ministro, os governadores se mostraram dispostos a promover alterações nos limites territoriais, guardadas as ressalvas em relação a eventuais prejuízos econômicos, que serão também mensurados. “Temos absoluta certeza de que vamos resolver esse processo de maneira consensual com todos os estados envolvidos”.

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