A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região decidiu, baseada
em voto do relator, desembargador federal Catão Alves, não aceitar recurso de
agravo regimental, em agravo de instrumento de execução fiscal. Além disso,
aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa à empresa de advogados
por recorrer sem a necessária motivação.
Os recursos ocorreram sucessivamente, desde pedido feito pelo escritório de
advocacia para reformar decisão do juiz da 2.ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Uberlândia/MG que recusou a oferta de obrigações ao portador
emitidas pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) por serem papéis
desprovidos de valor para garantir a execução fiscal. Dessa forma, o magistrado
determinou a apresentação de outros bens em substituição.
O desembargador relator apontou em seu voto, ao mencionar os vários
recursos, o “inconformismo da Agravante limitado a argumentos já examinados,
insuficientes, portanto...”.
Assim, a Turma decidiu negar o recurso e aplicar a multa.
Processo 2008 0100009130-5/MG
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terça-feira, 29 de maio de 2012
DIREITO: TRF 1 - Recurso protelatório é punido com multa
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