A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão que dispensa as empresas filiadas à Associação Brasileira dos
Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) da obrigação de
colocar selos de controle da Receita Federal nas garrafas de vinho importado.
A posição da Corte Especial, que ratificou entendimento anterior do
presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, levou em conta que não há dados que
comprovem que a falta dos selos nas garrafas importadas possa causar grave lesão
às finanças públicas, como afirma a fazenda nacional.
A União ingressou
no STJ com pedido de suspensão de segurança para sustar os efeitos de decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia afastado a
obrigatoriedade do selo, o qual passara a ser exigido para os vinhos em janeiro
de 2011, por força da IN-RFB 1.026/2010, alterada pela IN-RBF 1.065/2010.
Para todas as chamadas “bebidas quentes” nacionais ou importadas, exceto
o vinho, a exigência do selo existe desde 1964, quando foi promulgada a Lei
4.502.
Protecionismo
O pedido de suspensão foi
negado pelo presidente do STJ em decisão monocrática, contra a qual a União
recorreu para a Corte Especial, por meio de agravo regimental.
Em seu
voto pelo desprovimento do agravo – acompanhado de forma unânime pelos demais
ministros –, Pargendler afirmou que a subsistência de um ato administrativo está
vinculada à sua motivação.
No caso, a motivação apresentada pela Receita
Federal para a exigência do selo nos vinhos importados seria o risco de aumento
do contrabando e da evasão tributária. No entanto, segundo o presidente do STJ,
o TRF1 afastou essa motivação, a qual “aparentemente esconde que a medida visa
proteger as vinícolas nacionais”.
Segurança preventiva
Quando a Receita editou as normas para instituir o selo sobre
os vinhos importados, a Abba impetrou mandado de segurança preventivo, para que
seus associados não se sujeitassem à exigência. O juiz federal da 21ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar. A União entrou no TRF1
com pedido de suspensão, acolhido pelo presidente do tribunal.
Na
sequência, o juiz proferiu sentença confirmando a liminar e concedendo a
segurança para declarar ilegal o selo de controle da Receita Federal instituído
pela IN-RFB 1.026/2010, com as alterações feitas pela IN-RFB 1.065/2010, o que
garantia aos membros da Abba o direito de vender vinhos importados sem o selo.
A União tentou estender os efeitos da suspensão da liminar para a
sentença, mas, ao final, o órgão especial do TRF1 decidiu em favor dos
importadores, por considerar que a superveniência da sentença derrubava a
anterior suspensão de liminar e, além disso, não estava provada a alegada lesão
à ordem e à economia públicas.
Para o TRF1, a União não demonstrou que
estivesse havendo grande evasão de tributos na importação de
vinho.
Efeito multiplicador
No STJ, a União
pediu a suspensão da decisão do TRF, alegando que o acórdão da segunda instância
“interfere na fiscalização e controle do comércio de vinhos”. Segundo a União,
“a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por
meio de selagem”.
A União se mostrou especialmente preocupada com
possível efeito multiplicador da decisão no setor de bebidas, que, segundo ela,
gerou em 2010 mais de R$ 306 milhões em arrecadação de IPI. O temor, disse, está
na possibilidade de que todos os fabricantes das demais bebidas até agora
sujeitas à exigência dos selos entrem com ações judiciais semelhantes, “o que
irá dificultar ou mesmo inviabilizar o trabalho de fiscalização da legítima
origem desses produtos”.
Os argumentos não convenceram a Corte Especial
do STJ, que manteve a decisão anterior do presidente. O processo principal sobre
o caso continua nas instâncias ordinárias, e o próximo passo deverá ser o
julgamento de apelação pelo tribunal regional.
Comentários:
Postar um comentário