Da CONJUR
A lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou
preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de
emergência em hospitais particulares foi publicada no Diário Oficial da
União desta terça-feira (29/5).
A Lei 12.653, de 2012, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, altera o Código Penal ao incluir um complemento junto ao artigo 135,
que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata
do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial".
Quem incorrer no delito poderá ser condenado de três meses a um ano, mais
multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões
corporais graves e, triplicada, em caso de morte.
Com a lei, todo estabelecimento de saúde que faça atendimento
médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz
ou equivalente, com o texto da lei. O governo federal apresentou a proposta um
mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro deste ano, de
um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de
Brasília. As instituições, segundo a família, teriam exigido cheque caução.
Como noticiou
a revista ConJur, outras discussões sobre planos de saúde estão
sendo travadas. O Superior Tribunal de Justiça decidirá se planos de saúde podem
rescindir por conta própria o contrato com pessoas de mais de 60 anos. Outro
Projeto de Lei, o 407/11, o qual está sendo discutido por comissões no Senado,
pretende reconhecer o direito à reparação por danos morais de pacientes que
tiveram atendimentos de urgência ou emergência negado sem
justificativa.
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