Da CONJUR
Condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como
homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, poderão ceder seu material
genético para uma catalogação específica. A Lei
12.654, de 2012, que cria um banco de DNA de condenados por crimes
violentos, foi publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da
União.
De acordo com o texto, os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à
identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido
desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil
genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser
expedido pelo Poder Executivo."
Embora tenha levantado dúvida em relação a sua constitucionalidade, como noticiou
a Consultor Jurídico, criminalistas elogiaram o sistema, que
pode ajudar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os
reincidentes. “Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão
caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que
permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei
ou em decisão judicial”, diz a lei.
A lei determina ainda que "as informações genéticas contidas nos bancos de
dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou
comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante
as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano
e dados genéticos".
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