Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE.
Brasilia-DF 24/04/2012. Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE
Relator
da consulta, o ministro Marco Aurélio teve seu voto acompanhado pelos ministros
Arnaldo Versiani, Nancy Andrighi e pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha.
Os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro
votaram pelo não conhecimento da consulta, por considerarem que foi formulada a
partir de caso concreto.
O questionamento do parlamentar foi o
seguinte:
"Um(a) prefeito(a) municipal falece mais de 1 ano antes do
término do mandato, no que é sucedido pelo vice-prefeito. Na eleição
subsequente, o cônjuge do(a) prefeito(a) falecido(a) lança candidatura ao cargo
de prefeito municipal e para este é eleito. Após a posse e no curso do mandato
a(o) viúva(o) constitui novo núcleo familiar, com novo casamento civil e
religioso e com filhos desta união.
Diante disso há de se questionar: à
luz do que emana do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, o(a) prefeito(a) tem
condições de elegibilidade plena para se candidatar à reeleição para o referido
cargo?"
Esse dispositivo da Constituição Federal diz que “são
inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da
República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao
pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição”.
Ao responder a consulta, o plenário considerou prejudicada a
consulta apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) sobre o mesmo
assunto.
Base legal
De acordo com o artigo 23,
inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre
matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão
nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode
servir de suporte para as razões do
julgador.
Processos relacionados: CTA 5440,
CTA 15917
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