Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (23), a
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou do cargo cinco dos
sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá e cinco servidores da
instituição. Eles são suspeitos de desviar R$ 100 milhões da corte de contas.
Os conselheiros afastados são o presidente Reginaldo Wanderley Salomão,
o corregedor Manoel Antônio Dias, José Júlio Miranda Coelho, Margarete Salomão
de Santana Ferreira e Amiraldo da Silva Favacho.
José Júlio Coelho,
ex-presidente do Tribunal de Contas, chegou a ser preso e havia sido afastado do
cargo, por decisão da Corte Especial, pelo prazo de 360 dias. Além de pedir a
prorrogação desse afastamento, o Ministério Público (MP) pediu a aplicação da
mesma medida a outros nove conselheiros e servidores acusados dos mesmos crimes.
Segundo o MP, o desvio de dinheiro público era feito por meio de emissão
de cheques e saques da conta do tribunal diretamente na boca do caixa. Além
disso, havia pagamentos a funcionários fantasmas. A nova denúncia está prestes a
ser apresentada ao STJ.
O relator, ministro João Otávio de Noronha,
considerou que o caso descoberto por uma grande operação da Polícia Federal é
extremamente grave, envolve quantias expressivas e revela uma peculiar situação
de desmandos no Amapá. Ele deferiu os afastamentos remunerados até a análise da
denúncia e proibiu a entrada dos acusados no Tribunal de Contas para que eles
não comprometam a instrução processual.
Antes da denúncia
O ministro Teori Albino Zavascki votou pelo afastamento do
ex-presidente, mas rejeitou a aplicação da medida aos demais. Ele foi contra o
que chamou de “generalização” de afastamentos por tempo indeterminado antes do
recebimento da denúncia e ficou parcialmente vencido.
Para o ministro
Castro Meira, o caso apresenta os requisitos necessários para adoção da
cautelar. Segundo o ministro Massami Uyeda, nessa situação é mais prudente
afastar os envolvidos. Eles seguiram o relator, bem como os ministros Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Felix Fischer, Nancy Andrighi e Laurita
Vaz. Como decisão sobre afastamento exige voto de dois terços do colegiado, o
presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, também votou, acompanhando o
relator.
O ministro Cesar Asfor Rocha ficou vencido. Para ele, o
afastamento cautelar tem como objetivo evitar interferências dos investigados na
coleta de provas e apuração dos fatos, fase superada, segundo seu entendimento.
Ele também foi contra a proibição de entrada dos acusados no seu local de
trabalho.
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