O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do
Partido dos Trabalhadores (PT) para que fosse admitido recurso em que reivindica
indenização da Editora Abril por suposta “campanha difamatória” veiculada na
revista Veja. O partido recorria, pela quarta vez, contra decisões que
consideraram o conteúdo divulgado na revista protegido pela liberdade de
informação e de expressão.
De acordo com o PT, a revista Veja,
carro-chefe da editora, teria aberto campanha sistemática com o objetivo de
denegrir a sua imagem. Foram destacadas oito “capas escandalosas e
impertinentes, com chamadas fortes”, como o PT definiu, relativas às matérias
que supostamente ofendiam a honra da associação.
Ainda conforme o
partido, para atingir a “camada de baixa renda e cultura escassa, que não lê
textos por inteiro, mas apenas tem a atenção despertada pelas manchetes”, a
revista teria explorado nas capas fotografias “desproporcionais ao conteúdo das
respectivas matérias jornalísticas”. Por isso, a ação com o objetivo de
conseguir a condenação por danos morais.
Liberdade de
informação
Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi
negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que as capas e as
matérias jornalísticas estavam “cobertas por excludente de antijuridicidade de
estatura constitucional”, isto é, a liberdade de informação. “Muitas das
matérias não afirmaram, de modo peremptório, que esta ou aquela pessoa tenha
efetivamente praticado ato ilícito, mas narram fatos, fazendo, em seguida, juízo
de valor sobre certos comportamentos”, afirmou o TJSP.
O PT recorreu ao
STJ, apenas. Não apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que
houvesse argumento constitucional na decisão do TJSP. O tribunal estadual não
admitiu a subida do recurso especial, o que levou o PT a pedir diretamente ao
STJ que aceitasse o caso para discussão.
O ministro relator, Massami
Uyeda, inicialmente negou o pedido para que o recurso fosse admitido. Entendeu
que, por não ter interposto o recurso extraordinário (ao STF), seria o caso de
aplicação da Súmula 126. O enunciado afirma que, tendo a decisão atacada
fundamentos constitucional e infraconstitucional, cada qual suficiente, por si
só, para manter a conclusão, a parte deve interpor recursos ao STF e ao STJ.
Isso não aconteceu.
Fatos concretos
O PT
recorreu novamente, dessa vez tentando que a decisão unipessoal do relator fosse
reformada pela Terceira Turma. A posição do ministro Uyeda foi mantida. Ele
afirmou que, além da incidência da Súmula 126, o recurso não poderia ser
admitido em razão da necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado ao
STJ por outra Súmula, a de número 7.
O ministro Uyeda, enfatizando a
conclusão da decisão do TJSP, observou que todas as matérias foram feitas a
partir de fatos concretos ou investigações policiais em andamento, com base em
gravações, acesso a inquéritos ou depoimentos de parlamentares, por exemplo.
Explicou, ainda, que as matérias narram fatos opinando sobre certos
comportamentos. Não afirmam, em muitas das publicações, que alguém tenha
praticado algum ato ilícito.
De acordo com o ministro, a revista
Veja exerceu esses direitos de modo regular, sem abusos ou excessos: as
publicações feitas pela revista eram de interesse público, baseadas em fatos
verdadeiros e que encontraram pertinência com a narrativa. Está, portanto, de
acordo com o entendimento do STJ.
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