O direito à imagem não pode ser violado. Essa
prerrogativa é determinada pela nossa Constituição, que estabelece: “São
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação.”
Em consonância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua
vez, fortaleceu o exercício do direito à imagem, ao editar a Súmula 403, a qual
determina que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não
autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Para
abordar o assunto, a Coordenadoria de Rádio do Tribunal da Cidadania traz, nesta
semana, uma matéria especial, com casos sobre violação do direito à imagem que
chegaram à Justiça. Em um desses casos, que chegou ao STJ, foi determinado à
Editora Globo o pagamento de indenização de R$ 50 mil a um homem, em São Paulo,
por violação de imagem. Confira as situações em que o cidadão tem direito
exclusivo sobre a própria imagem e quando a publicação fica livre.
Confira aqui
a matéria completa, elaborada pela Coordenadoria de Rádio do STJ, veiculada
sempre aos domingos, a partir das 8h, na página da Rádio.
A reportagem também é veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7
MHz) e pelo site www.radiojustica.jus.br.
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