quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

DIREITO: TSE - Ministra nega pedido de contagem de votos de candidato com registro indeferido

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, indeferiu pedido de liminar em Ação Cautelar ajuizada por José Freire de Souza Lobo, candidato a deputado estadual no Amazonas pelo PCdoB nas eleições de 2010.
O objetivo da ação era garantir que os votos atribuídos ao candidato Hamilton Alves Villar fossem computados, alterando, assim, o quociente partidário no Estado do Amazonas. Hamilton não teve os votos validados, pois seu registro foi indeferido, uma vez que suas contas foram julgadas irregulares, quando foi presidente da Câmara de Vereadores de Careiro-AM.
José Freire de Souza Lobo ajuizou esta ação como assistente do candidato Hamilton e alega, em favor do candidato, que ele deveria ter os votos computados, pois obteve uma liminar que suspendeu a decisão do Tribunal de Contas.
Consta na ação que o ministro Marco Aurélio já teria negado dois recursos de Hamilton Villar, o primeiro porque teria sido apresentado fora do prazo e o segundo foi enviado por fax sem a posterior remessa dos originais.
No entanto, ao examinar o pedido, a ministra Cármen Lúcia entendeu não existir no caso os requisitos para a concessão de liminar. Sustentou que para afastar os fundamentos das decisões individuais no ministro Marco Aurélio seria necessária uma análise detalhada dos autos, o que não é compatível com o exame de uma Ação Cautelar.
Processos relacionados: AC 8412 e RO 195940

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